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CGE do Piauí publica manual para contratações temporárias

O documento foi elaborado para orientar nas situações que envolvem contratação de pessoal temporário nas hipóteses previstas na Lei estadual nº 5.309/2003.

A gestão de riscos e controle preventivo têm sido diretrizes essenciais da Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI). Continuando com a proposta de traçar, ao servidor, o caminho correto para a realização de despesas, por meio da padronização dos procedimentos, a CGE publicou o Manual Operacional de Contratação Temporária. O manual está disponível no site da CGE (www.cge.pi.gov.br).

O documento foi elaborado para orientar nas situações que envolvem contratação de pessoal temporário nas hipóteses previstas na Lei estadual nº 5.309/2003 e seu decreto regulamentador nº 15.547/2014. De acordo com o auditor governamental Marcelo Sekeff, a proposta de uniformizar os procedimentos, o fluxo e as rotinas administrativas visam apresentar ao servidor o caminho a ser seguido, numa linguagem mais acessível.

“O quadro atual é de relativo desconhecimento da legislação pertinente à matéria, o que motiva diversas situações de irregularidades na formalização dos processos de contratação de pessoal temporário. Como exemplo de irregularidade que costuma ocorrer, pode-se citar a falta de autorização do Governador do Estado para que o processo de recrutamento de temporários possa ter seguimento, como é ordenado claramente na lei de regência. Outra seria a falta de comunicação da relação de servidores temporários contratados aos órgãos competentes, tal como estabelecido nas normas referidas. Portanto, pretende-se com a publicação do Manual levar aos órgãos e entidades estaduais, o conhecimento facilitado da legislação de regência desta temática, com o intuito de se padronizar o fluxo do processo, evidenciando os documentos imprescindíveis que devem constar no procedimento de contratação”, destacou.

O Manual contém quatro partes integradas, entre elas o mapa geral do processo, no qual são definidos os atores e as tarefas a serem executadas; as rotinas operacionais, em que se definem todas as etapas necessárias para execução das tarefas; a relação de modelos, quando necessários em alguma etapa; e os checklists que devem ser seguidos, seja quando da juntada de documentos ou da observância de requisitos.

Marcelo Sekeff explicou que os auditores da Gerência de Controle Interno devem realizar o acompanhamento, para que os procedimentos sejam adequados ao que consta no Manual.

“Apesar de a linguagem contida nos diversos Manuais Operacionais ser bastante didática, com conteúdo autoexplicativo, havendo dúvidas relacionadas às rotinas, ao fluxo aos documentos atinentes ao processo de contratação de temporários, os órgãos e entidades podem buscar o auxílio da CGE para dirimi-las”, completou.

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