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Economia e Negócios

CGU multa Madero e Vivo por vantagens indevidas a agentes públicos

A Vivo terá de pagar R$ 45,7 milhões por ter distribuído ingresso para a Copa do Mundo de 2014.
Por Estadão Conteúdo

A Controladoria-Geral da União (CGU) multou as empresas Madero Indústria e Comércio e Telefônica Brasil (Vivo) por terem dado vantagens indevidas a agentes públicos. As punições estão formalizadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16. A multa aplicada ao Madero é de R$ 442,6 mil e à Vivo, de R$ 45,747 milhões. As decisões são assinadas pelo ministro da CGU, Wagner Rosario.

O Estadão procurou as duas empresas para se manifestarem e o texto será atualizado com as respostas.

De acordo com a publicação, o Madero foi punido por ter, em diversas oportunidades, dado vantagens indevidas, em dinheiro e em alimentos, a servidores públicos federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) designados para fiscalizarem suas instalações em Balsa Nova e Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

A operadora Vivo sofreu a punição por ter distribuído ingressos para a Copa do Mundo de 2014 a agentes públicos. As duas práticas, destacam os despachos, ensejam a responsabilidade objetiva das companhias, conforme prevê a Lei Anticorrupção das Empresas (Lei 12.846/2013).

As duas companhias também terão de providenciar a publicação extraordinária da sanção da CGU em jornal de grande circulação nacional, no site da própria empresa e em edital nas entradas principais de pedestres da sede da pessoa jurídica. Ao Madero foi determinado ainda que esse edital também seja afixado nos estabelecimentos da empresa das duas cidades paranaenses onde ocorreram os atos lesivos.

Os valores das multas correspondem a 0,1% do faturamento bruto das empresas no exercício de 2017, no caso do Madero, e de 2018, no caso da Vivo.

Outro lado

Por meio de nota à imprensa, a empresa Madero Indústria e Comércio S.A. informou que não concorda com a manifestação da CGU e que vai adotar todas as medidas legais cabíveis para recorrer da decisão.

Confira a nota na íntegra

NOTA À IMPRENSA

São Paulo, 16 de outubro de 2020.

Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União, a decisão da Controladoria-Geral da União (CGU) condenando Madero Indústria e Comércio S.A. (“Grupo Madero” ou “Companhia”) à pena de multa no valor mínimo legal.

A Companhia não concorda com a manifestação da CGU e vai adotar todas as medidas legais cabíveis para recorrer dessa decisão, porque, na realidade,em 2015 foi vítima de ameaças e extorsões de fiscais do MAPA, e, por iniciativa própria, procurou a Polícia Federal para comunicar esses fatos, tendocolaborado, desde o início, de maneira efetiva com as investigações policiais.

A Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, inclusive, já analisaram esses mesmos fatos e não imputaram qualquer tipo de responsabilidade à Companhia ou a seus representantes.

A própria decisão da CGU destaca que a apuração dos fatos foi oriunda da autodenúncia da empresa.

O Grupo Madero é uma empresa sólida, idônea e que se pauta pela seriedade, qualidade de seus produtos e serviços, bem como na ética que rege a conduta de seus representantes e funcionários.

Atenciosamente,

Madero Indústria e Comércio S.A.

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