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CNJ suspende resolução que prorrogou mandato de Erivan Lopes

O desembargador Edvaldo Moura ingressou no CNJ com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de medida liminar, em dezembro de 2017 contra o Tribunal de Justiça.

Em decisão do dia 8 de fevereiro, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu medida liminar em procedimento proposto pelo desembargador Edvaldo Moura e determinou a suspensão do art. 2º da Resolução TJPI 85/2017, que prorrogou os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos de direção do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O atual presidente do TJ, é o desembargador Erivan Lopes.

O desembargador Edvaldo Moura ingressou no CNJ com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de medida liminar, em dezembro de 2017 contra o Tribunal de Justiça após ter sido aprovada a Resolução de nº 85/2017, no dia 16 de outubro, que alterou o Regimento Interno e prorrogou os mandatos dos atuais membros dos cargos diretivos e alterou a data da eleição para a primeira sessão ordinária do mês de outubro dos anos pares, assim como mudou a posse dos dirigentes para a sessão solene de instalação do ano judiciário subsequente.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Edvaldo Moura Edvaldo Moura

Edvaldo Moura alegou no procedimento que os atuais gestores, teriam os mandatos encerrados em maio de 2018, mas com a mudança no regimento interno, eles permaneceriam nos seus cargos até a posse dos novos eleitos, que ocorrerá apenas no dia 2 de janeiro de 2019. Desse jeito, o mandato que seria de dois anos, foi estendido por mais 7 meses. O desembargador explicou que o “Estatuto da Magistratura prevê expressamente que o mandato dos membros de cargos diretivos será pelo período de 2 (dois) anos, não sendo permitido, portanto, que qualquer ato normativo (lei, resolução ou regimento) preveja em sentido contrário, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal”.

O desembargador ainda destacou que a resolução aprovada nunca foi publicada e que “deve ser intencional e talvez vise evitar a propositura de ação direita de inconstitucionalidade”. Ele então solicitou medida liminar para suspender os efeitos da votação e da resolução.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Erivan Lopes, presidente do TJ-PI, participou da solenidade na AlepiDesembargador Erivan Lopes, presidente do TJ-PI, participou da solenidade na Alepi

Em sua defesa, o Tribunal de Justiça afirmou que a resolução foi publicada em dezembro e que ela não alterou “o universo dos elegíveis, tampouco versou sobre hipótese de reeleição” e que se trata de adequação do exercício administrativo ao ano fiscal, explicou que há a autonomia dos tribunais conferida pela Constituição Federal para elaborar seus regimentos internos e destacou a regularidade da votação aberta “que aprovou o texto da Resolução, porquanto não houve eleição, mas sim alteração legislativa”.

Na decisão, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes decidiu conceder a liminar explicando que “não há dúvida de que os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa assegurada constitucionalmente, podem estipular regras próprias sobre o exercício de seus órgãos diretivos, notadamente no que se refere a datas de eleição e posse. No entanto, tal autonomia deve ser exercida em harmonia com as balizas da LOMAN, segundo a qual os mandatos de direção não podem exceder 2 (dois) anos”.

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