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Política

Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade

Entre os dispositivos aprovados pelos senadores e deputados, está a criminalização da violação de prerrogativas de advogados por autoridades.15 vetos no projeto foram mantidos.

O Congresso derrubou 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei do Abuso de Autoridade. Entre os dispositivos da proposta retomados pelos deputados e senadores, está um que criminaliza o ato de uma autoridade de violar prerrogativas de advogados.

Outro veto que causava polêmica também foi derrubado. O Congresso retomou o ponto do projeto que enquadra como abuso de autoridade a atitude de decretar medida de privação da liberdade, como prisão, "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais." Para o Planalto, o dispositivo gera insegurança jurídica e fica aberto a interpretação.

Por outro lado, 15 vetos no projeto foram mantidos. Entre eles, o que proíbe o uso de algemas quando o preso não manifestar resistência.

Veja todos os pontos da Lei de Abuso de Autoridade que foram ressuscitados pelo Congresso ao derrubar os vetos de Jair Bolsonaro:

01. permissão de ação privada para processar autoridade quando o MP recusar a acusação;

02. obrigação do MP aditar queixa e fornecer provas na ação privada;

03. prazo de 6 meses para o MP oferecer denúncia contra autoridade;

04. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que decretar prisão “em manifesta desconformidade com a lei”;

05. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de relaxar a prisão “manifestamente ilegal”;

06. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar de substituir prisão preventiva por medida cautelar diversa ou conceder liberdade provisória quando “manifestamente cabível”;

07. 1 a 4 anos de detenção para o juiz que deixar deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível;

08. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;

09. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;

10. 1 a 4 anos de detenção para autoridade que prosseguir com interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono;

11. 6 meses a 2 anos de detenção para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;

12. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;

13. 6 meses a 2 anos de detenção para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado;

14. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que impede investigado de falar com advogado antes de audiência judicial;

15. 1 a 4 anos de detenção para policial, promotor ou juiz que iniciar investigação civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”;

16. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que negar a advogado acesso aos autos da investigação;

17. 6 meses a 2 anos de detenção para autoridade que antecipar atribuição de culpa antes do fim das apurações;

18. 3 meses a 1 ano de detenção para autoridade que violar prerrogativa de advogado.

Listamos abaixo os pontos que o Congresso manteve vetados na Lei de Abuso de Autoridade e que, portanto, não serão penalizados:

01. Punição que proíbe policial ou militar condenado por abuso de autoridade de exercer funções no município do crime ou da vítima por 1 a 3 anos;

02. Detenção de 1 a 4 anos para policial que prende ou faz busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial;

03. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que permitir fotografar ou filmar investigado ou vítima sem seu consentimento com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública;

04. Regra que diz que não haveria crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;

05. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que algemar preso quando não houver resistência;

06. Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que algemar menor de idade quando não houver resistência;

07. Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que algemar grávida quando não houver resistência;

08. Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que algemar preso quando não houver resistência dentro de penitenciária;

09. Detenção de 1 a 4 anos para policial que faz busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado a situação de vexame;

10. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito;

11. Detenção de 1 a 4 anos para autoridade que induzir ou instigar pessoa a praticar infração e a prende em flagrante;

12. Regra que diz que não haveria crime em situações de flagrante esperado;

13. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que omite dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso para prejudicar o investigado;

14. Detenção de 6 meses a 2 anos para autoridade que deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo;

15. Detenção de 3 meses a 1 ano para autoridade que coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.

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