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Boa Hora - Piauí

Conselheiro do TCE arquiva denúncia contra prefeito Francieudo

A decisão do conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada na última terça-feira (18).

O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu arquivar denúncia apresentada pelo ex-prefeito de Boa Hora, José Araújo Resende, o Zé Resende, contra o atual gestor Francieudo do Nascimento Carvalho. A decisão foi dada, na última terça-feira (18).

O ex-prefeito denunciou o fechamento de cinco escolas, bem como a falta de merenda escolar por mais de duas semanas. As escolas são: Unidade Maria Vitoria, na Morada Nova, Unidade Escolar Severo Neto, no Assentamento Mangabeira, Escola Municipal, na localidade Buriti Cortado, Escola Branca Resende, localizada na localidade Buriti do Ovo e escola Antenor Gomes localizada na comunidade Caraíbas.

  • Foto: Facebook/Francieudo CarvalhoFrancieudo CarvalhoFrancieudo Carvalho

Por sugestão do Ministério Público de Contas, os autos foram encaminhados à DFAM (Divisão de Fiscalização da Administração Municipal), para verificar se houve aquisição de merenda escolar no período compreendido entre fevereiro e meados de março/2017, bem como a possibilidade de incluir o município no roteiro de inspeções a fim de apurar se, de fato, as escolas citadas na denúncia foram fechadas.

Após consultas realizadas nos sistemas corporativos da Corte de Contas, a Divisão Técnica apurou que foi adquirida, nos meses de fevereiro e março de 2017, merenda escolar, totalizando no valor total de R$ 22.460,09, fornecida pela empresa E. Rodrigues Produtos Alimentícios.

Já no que diz respeito ao fechamento de escolas, a divisão informou que não foi possível confirmar se, de fato, foram fechadas, tendo em vista que não foi realizada inspeção no município, bem como pela ausência de comprovação pelo denunciante.

“Assim, concordando com Parecer do Ministério Público de Contas, ante a informação da Divisão, bem como pela ausência de material probatório mínimo, considera-se que os fatos elencados não procedem, devendo a denúncia ser arquivada”, decidiu o conselheiro.

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