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Conselheiros dizem que procuradores não podem ser investigados pelo STF

Comunicado dos membros do colegiado se dá no mesmo dia em que a procuradora-geral, Raquel Dodge, questionou o STF sobre quem são os investigados.

Seis membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal demonstraram, nesta sexta, 15, ‘extrema preocupação’ com a investigação aberta pelo Supremo Tribunal Federal contra ‘fake news’ sobre ministros da Corte. O Estado apurou que o inquérito não cita nomes, mas entre os alvos estão os procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor, além de auditores da Receita Federal. Os conselheiros dizem que a Corte não é competente para conduzir investigações, e pedem para que o inquérito seja enviado ao Ministério Público Federal.

O comunicado dos membros do Conselho se dá no mesmo dia em que a procuradora-geral, Raquel Dodge, questionou o STF sobre quem são os investigados e também indagou sobre a competência da Corte para abrir e conduzir inquéritos.

Os conselheiros Célia Delgado, Nocolao Dino, Ela Castilho, Luiza Frischeisen, Nivio de Freitas e Hindemburgo Chateaubriand, afirmam que ‘membros do Ministério Público, só podem ser investigados, em aspecto criminal, pelo próprio Ministério Público, em face de sua autonomia funcional, como previsto em suas leis orgânicas, e considerando a prerrogativa de foro, nos exatos termos da Constituição Federal’.

Assim como Raquel, eles sustentam que ‘não há previsão legal para prerrogativa de função em razão da condição da vítima, tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, recentemente, decidido por interpretação bastante restritiva quando à prerrogativa de foro daquelas autoridades estabelecidas na Constituição Federal’.

Os membros do conselho elencam suas preocupações:

“a) manifestações de membros do Ministério Público, membros do Congresso Nacional e cidadãos em geral, protegidas pela liberdade de expressão venham a ser investigadas como se constituíssem crime;

b) investigação de natureza criminal não observe as diretrizes constitucionais e legais, com participação indispensável do Ministério Público;

c) investigação contra membros do Ministério Público Federal possam ser feitas em desacordo com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº75/93, e em Cortes sem atribuição para tanto”

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