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Coronavírus: Aras diz que Bolsonaro não cometeu crime em pronunciamento

Procurador-geral da República arquivou recomendação elaborada por procuradores à Presidência sobre pandemia e divulgou nota pedindo que Ministério Público fique fora de 'disputas partidárias'

O procurador-geral da República Augusto Aras afirmou que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime durante o pronunciamento à nação sobre a pandemia do novo coronavírus na última terça, 24. A manifestação foi expressa em decisão de arquivamento de recomendação elaborada por procuradores à Presidência.

No ofício, Aras afirma que não há ‘indícios de eventual prática de ilícito de natureza criminal’ por parte do presidente em seu pronunciamento à nação, no qual atacou a imprensa, minimizou o avanço do coronavírus e se manifestou pela reabertura do comércio em um esquema de ‘isolamento vertical’.

“Em um ambiente crítico marcado pelo reconhecimento da pandemia da covid-19 e pela existência de incertezas científicas que decorrem naturalmente da excepcionalidade vivenciada, não cabe ao Ministério Público a tarefa de definir a melhor estratégia para implementação dos planos de ação de governo e dos serviços de saúde adequados às circunstâncias geopolíticas e socioculturais brasileiras”, afirmou Aras, em decisão de arquivamento.

As recomendações ao Planalto, que precisavam do aval de Aras, foram elaboradas pelos coordenadores da 2ª, 4ª, 6ª e 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Os procuradores pediam que o presidente seguisse orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde em relação ao combate ao coronavírus.

Segundo eles, Bolsonaro transmitiu à ‘população brasileira sinais de desautorização das medidas sanitárias em curso, adotadas e estimuladas pelo próprio Poder Público Federal, com forte potencial de desarticular os esforços que vêm sendo empreendidos no sentido de conter a curva de contaminação comunitária’.

Em nota nesta sexta-feira, 27, publicada após o arquivamento, o PGR afirma que não havia cabimento legal na recomendação dos procuradores e pediu ao Ministério Público brasileiro que fique ‘afastado de disputas partidárias internas e externas’.

“Finalmente, neste momento em que o país atravessa estado de calamidade pública, exige-se do Ministério Público brasileiro mantenha-se afastado de disputas partidárias internas e externas, sem entraves à atuação dos órgãos competentes no cumprimento de seus deveres, a fim de que todos vençamos o coronavírus”, escreveu o PGR.

LEIA A NOTA COMPLETA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA:

Sobre a circulação de notícias e documento que dizem respeito à atuação do PGR junto aos demais Poderes da República quanto ao enfrentamento da epidemia de covid-19, a Procuradoria-Geral da República esclarece:

1- Memorando subscrito por cinco subprocuradores-gerais da República, coordenadores das 2ª, 4ª, 6ª e 7ª CCRs e PFDC do Ministério Público Federal, foi recebido ontem no Gabinete do PGR, somente após ampla divulgação do seu conteúdo na imprensa nacional, tornando-se fato público e notório e, por isso, inócuo o seu objetivo, uma vez que alcançada a finalidade de manifestar preocupação pessoal com políticas de governo. Assim, foi arquivado nesta tarde, sobretudo pelo não cabimento da sugerida recomendação, que pressupõe a existência de instrumentos legais para a efetivação do seu teor, na hipótese de negativa por parte da autoridade representada.

2 – O procurador-Geral da República contribui na atuação das instituições e dos poderes da República, na sensibilidade dos governa

ntes e no esforço comum de todos os cidadãos, em prol do diálogo, da cooperação e da unidade nacional, necessários ao enfrentamento de um dos maiores desafios já vividos pelo Brasil, o que requer uma atuação do MP no sentido do arrefecimento de polarizações e foco em soluções.

3- Os chefes dos Poderes Executivos em todas as esferas (federal, estadual e municipal) detêm liberdade de expressão para se posicionar sobre assuntos considerados relevantes para a sociedade, e não subordinam suas opiniões a organismos externos, principalmente considerada a dinâmica do avanço da epidemia de doença nova, que obriga a revisão de protocolos médicos com frequência, bem como a revisão de orientações gerais à população.

4- No quadro de grande esforço nacional para combater o vírus, verifica-se, neste momento, que as instituições estão funcionando e atuando, em conformidade e nos limites de suas competências e atribuições, destacando-se o trabalho de coordenação geral do Ministério da Saúde, sendo inoportuno fazer uso do quadro de epidemia para polarizações que em nada contribuem para o enfrentamento da covid-19.

5- O procurador-geral da República, Augusto Aras, tem atuado no sentido de que o Ministério Público brasileiro seja um agente catalizador do diálogo e da cooperação dos diversos órgãos dos entes federados envolvidos no combate tanto à epidemia, para preservar a saúde e a vida, quanto às consequências da doença para a economia e para o desenvolvimento do país.

6- Nessa linha, têm sido adotadas pela Procuradoria-Geral da República inúmeras providências tanto na área administrativa – com a proteção de membros, servidores, estagiários e colaboradores de todas as unidades do Ministério Público da União (MPU) sem descuidar de assegurar a continuidade da prestação de serviços à população – quanto na área finalística, com a instituição do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia Covid-19, que tem feito dezenas de reuniões e articulação direta com o Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais da saúde para agilizar respostas necessárias à atuação do MP em todo o país.

7 – Ciente da necessidade de aumentar os recursos financeiros para garantir o atendimento médico à população, o PGR tem atuado no esforço de destinar valores decorrentes de condenações penais, multas extrapenais, acordos e repactuações de acordos de colaboração premiada para medidas que se fizerem necessárias no combate à epidemia, sem prejuízo das penas privativas de liberdade e restritivas de direito e da continuidade das investigações em curso.

8 – Finalmente, neste momento em que o país atravessa estado de calamidade pública, exige-se do Ministério Público brasileiro mantenha-se afastado de disputas partidárias internas e externas, sem entraves à atuação dos órgãos competentes no cumprimento de seus deveres, a fim de que todos vençamos o coronavírus.

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