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Floriano - Piauí

Covid-19: Joel Rodrigues proíbe venda de bebida alcoólica em Floriano

O decreto proíbe, inclusive, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery de qualquer natureza, em todos os estabelecimentos comerciais

O prefeito Joel Rodrigues assinou, nessa quinta-feira (20), decreto que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, no município de Floriano, a partir desta sexta-feira (21) até o dia 30 de agosto, e que mantém o lockdown parcial neste sábado (22) e domingo (23) e no final de semana seguinte (29 e 30 de agosto).

O documento proíbe, inclusive, a comercialização via aplicativos de internet ou contato telefônico para entrega no sistema delivery de qualquer natureza, em todos os estabelecimentos comerciais.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano

Consta ainda que nos estabelecimentos que comercializam produtos diversos, todas as seções e departamentos de bebidas alcoólicas deverão ser lacrados, sendo terminantemente proibida a comercialização e que os locais que comercializam exclusivamente bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados.

Somente poderão funcionar farmácias, pontos de alimentação localizados às margens das rodovias, serviços de saúde, imprensa, autoatendimento bancário, postos de combustíveis localizados às margens de rodovias com exceção de suas respectivas lojas de conveniências e serviço de delivery exclusivo para alimentos.

Joel Rodrigues destacou que as medidas são necessárias por conta do aumento da taxa de transmissibilidade do novo coronavírus, bem como o aumento do número de casos no âmbito do Município de Floriano.

Punições

Em caso de descumprimento das disposições previstas no decreto, bem como nos decretos anteriores relacionados ao combate e enfrentamento à covid-19, os infratores poderão sofrer multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFMF.

Já em caso de reincidência, além da multa, o infrator poderá ter a decretação da interdição total do estabelecimento, bem como cassação do alvará de funcionamento.

Confira abaixo o decreto na íntegra ou clique aqui

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