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Covid-19: líder do PCC em prisão domiciliar rompe tornozeleira e foge

Valacir foi condenado a 76 anos de prisão no Paraná por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro.

O Departamento Penitenciário do Paraná enviou alerta à Justiça estadual na manhã desta quarta, 22, informando que o sistema de monitoramento recebeu um alerta de rompimento da tornozeleira eletrônica Valacir de Alencar, apontado como líder do PCC no Estado que foi colocado em prisão domiciliar em razão do novo coronavírus. Com base em indicativo ‘da intenção do monitorado em se desfazer do equipamento’ e na violação da prisão domiciliar, o Depen pediu a restabelecimento da ordem de prisão definitiva de Valacir.

Valacir foi condenado a 76 anos de prisão no Paraná por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro. Relatório de situação processual executória indica que ele cumpriu seis anos e cinco meses de sua pena.

A movimentação mais recente do processo de execução penal de Valacir informa sobre a infração e registra que a Central de monitoração eletrônica do Depen não conseguiu contato com Valacir, nem por telefone, nem por ‘meio eletrônico através de sinais de alertas – sonoros, luminosos e vibratórios’ para realizar inspeção na tornozeleira eletrônica.

Nas observações do informe consta que a infração ocorreu em 17 de abril, pouco depois das 15h e registra: “Até que o monitorado apareça na inspeção não temos como saber se o rompimento foi ou não voluntário. Assim, aguardaremos o prazo de cinco dias para o comparecimento do monitorado junto ao posto avançado de monitoração. Decorrido este prazo o equipamento será desativado conforme portaria 023/2018 do Depen”.

No entanto, o pedido de revogação do Depen registra que mesmo com o rompimento, a tornozeleira continuou ativa e com bateria até as 17h do dia 18 de abril. “O equipamento ficou transitando na BR-376 durante todo o dia 18/04/2020, indicando que o mesmo foi deixado em algum meio de transporte”, registra o documento do órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública do Paraná.

“Este é um indicativo da intenção do monitorado em se desfazer do equipamento e, portanto, de que não houve alguma falha no equipamento, de modo que a regressão cautelar se faz imprescindível para que o indivíduo volte para o cárcere”, pontuou ainda.

Decisão nos autos do processo de execução indica que Valacir fugiu da Penitenciária Estadual de Piraquara em 21 de julho de 2019. Ele foi capturado no dia 17 de setembro do mesmo ano. Tal data se tornou a base para a contagem de seu direito a progressão ao semiaberto, que era prevista para janeiro de 2039.

A decisão que homologou falta grave pela fuga ainda determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar suposta tentativa de fuga em janeiro deste ano.

Ao conceder a prisão domiciliar para Valacir, o juiz Diego Paolo Barausse considerou que trata-se de ‘reeducando que se enquadra no grupo de risco – parcela em que a taxa de letalidade do vírus é maior –, uma vez que é portador de hipertensão, o que evidencia a mais absoluta debilidade do sistema imunológico do apenado’.

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