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Coronavírus no Piauí

Covid-19: procuradora-geral de Justiça do Piauí notifica 224 prefeitos

A recomendação foi expedida no dia 3 de maio pela procuradora Carmelina Moura.

A procuradora-geral de Justiça do Estado do Piauí, do Ministério Público do Estado, Carmelina Maria Mendes de Moura, expediu recomendação, no dia 3 de maio, notificando os 224 prefeitos piauienses, onde pede que eles cumpram as medidas de suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos decretos estaduais até o dia 21 de maio de 2020, que é a data fixada pelo decreto estadual nº 18.966, de 30 de abril.

A procuradora pediu ainda que os prefeitos mantenham as medidas sanitárias impostas pelo governo estadual até 31 de julho de 2020, assim como a suspensão de aulas da rede pública e privada, nessa mesma data. Carmelina quer também que os prefeitos se abstenham “de editar atos normativos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais sobreditos e anulem ou revoguem os que já foram editados”.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Procuradora Carmelina MouraProcuradora Carmelina Moura

A procuradora ainda solicita que os prefeitos prorroguem os atos normativos municipais que determinam medidas de quarentena para que atendam aos prazos fixados em âmbito estadual.

Na recomendação Carmelina Moura destacou que as medidas são necessárias, pois “o efeito do descontrole na disseminação viral coloca em situação de extremo perigo a população, sendo, por ora, indispensáveis as medidas sanitárias transitórias de quarentena para evitar a sobrecarga e o colapso do sistema de saúde”.

Prorrogação dos decretos

O governador Wellington Dias (PT-PI), no dia 30 de abril, prorrogou o Decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020 (que suspende as atividades econômicas e mantém as medidas sanitárias que visam o controle da propagação da Covid-19); Decreto nº 18.902 , de 23 de março de 2020 (que determina a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços, em complemento ao decreto nº 18.901); Decreto nº 18.913, de 30 de março de 2020 (que trata da suspensão das aulas) e Decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020 (que determina uso obrigatório de máscaras).

Com a prorrogação dos decretos, o governador renovou o isolamento social no Piauí, mantendo a suspensão do funcionamento do comércio e demais atividades não essenciais até dia 21 de maio de 2020.

Wellington Dias ainda determinou a continuação das medidas sanitárias - a exemplo das barreiras sanitárias nas divisas do estado - até o dia 31 de julho.

O chefe do executivo estadual ainda decidiu ampliar a suspensão das aulas presenciais na rede pública e privada até o dia 31 de julho de 2020.

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