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Coronavírus no Piauí

Covid-19: promotor pede para Sesapi desinstalar cabines de desinfecção

Eny Marcos destacou “a ausência de comprovação científica da eficácia das cabines de desinfecção aos fins a que se propõem".

O promotor Eny Marcos Vieira Pontes, expediu uma recomendação, no dia 8 de julho, ao secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, para que desinstalação das cabines para desinfecção da covid-19.

Segundo o promotor, existe uma nota conjunta do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene e Limpeza e Saneantes, orientando que a população não se exponha as câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público posterguem a aquisição desses equipamentos, “já que a falsa sensação de segurança que tais dispositivos eventualmente proporcionem podem levar pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos e já consagrados para reduzir o risco de contaminação pela covid-19”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Florentino Neto Florentino Neto

Eny Marcos ainda destacou “a ausência de comprovação científica da eficácia das cabines de desinfecção aos fins a que se propõem tornam os atos/contratos administrativos celebrados para sua aquisição, locação etc., nulos também por violação ao princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, além de se revelarem flagrantemente lesivos ao patrimônio público, tanto pela não obtenção dos resultados almejados com os investimentos realizados como pela possibilidade de o poder público ter de arcar com os danos eventualmente causados à saúde das pessoas”.

Ele então pede que Florentino Neto faça a desinstalação das cabines para desinfecção de pessoas, que porventura estejam instaladas, e que se abstenha de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas que atestem a eficácia dos procedimentos adotados para o combate ao novo coronavírus.

Eny Marcos também pede que sejam adotadas as “providências necessárias para declaração de nulidade de eventual contrato celebrado para a instalação de cabines de desinfecção de pessoas, em razão do vício da legalidade e da finalidade, bem como por violar os princípios regentes da Administração Pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa, nos termos do que autoriza a Súmula 473 do STF, bem como para a devida devolução ao erário, dos valores pagos decorrentes da contratação ilegal”.

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