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Teresina - Piauí

Covid-19: saiba o que vai abrir neste final de semana em Teresina

O prefeito decidiu restringir o funcionamento dos estabelecimentos comerciais com o objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus e aumentar o isolamento social.

Devido ao decreto de nº 19.945, de 27 de julho, do prefeito Firmino Filho (PSDB), neste final de semana os supermercados, mercados e postos de combustíveis não vão poder abrir no sábado (8) e domingo (9) na cidade de Teresina.

O prefeito decidiu restringir o funcionamento dos estabelecimentos comerciais com o objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus e aumentar o isolamento social.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lojas do centro permanecem fechadas Lojas do centro

Desde julho o prefeito Firmino Filho tem adotado medidas mais restritivas e com isso tem conseguido fazer a cidade registrar altos índices de isolamento. Esse é o último final de semana previsto para esse tipo de restrição.

Estão autorizados a funcionar: farmácias e drogarias, serviços de saúde, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação pronta, água e gás de cozinha, assim como os órgãos e profissionais de comunicação e situações comprovadas de urgência e emergência.

No sábado ainda está autorizado o funcionamento e operação das atividades da base de combustível (terminal) e das atividades de distribuição de combustíveis, não sendo permitido o funcionamento dos postos revendedores no final de semana.

Os serviços públicos como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que operam fornos em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as normas sanitárias.

A fiscalização das medidas ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e da Vigilância Sanitária, com apoio da Strans, Polícia Militar, Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Transportes. O descumprimento do decreto, por qualquer estabelecimento, serviço e atividade que esteja em funcionamento ou que não esteja permitido funcionar resultará na aplicação de multas, intervenção total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento.

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