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Cursos de 3 anos foram feitos em 10 dias, apontam documentos apresentados Kassio Marques

Dados sobre duração repassados pela assessoria do desembargador divergem de informações da PUC do Rio Grande do Sul e do MEC.

Na vasta experiência acadêmica descrita no currículo do desembargador Kassio Nunes Marques, indicado para substituir Celso de Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), constam um curso de pós-graduação e um pós-doutorado que teriam sido feitos, se somados, em um período de apenas 10 dias de aula.

Segundo informações da PUC do Rio Grande do Sul e do Ministério da Educação, esses dois cursos, juntos, demorariam, em média, de três a quatro anos para serem concluídos. O número de dias que esses dois cursos teriam exigido estão em documentos encaminhados à reportagem pela própria assessoria de Kassio.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Kassio NunesKassio Nunes

Nesta terça-feira, 6, o Estadão revelou que o currículo acadêmico apresentado pelo desembargador cita um curso de “postgrado” (pós-graduação) que não é confirmado pela Universidad de La Coruña, na Espanha. Como resposta, a assessoria de Kassio encaminhou um certificado de cinco dias de um curso que, conforme já havia sido adiantado pela reportagem, não traz nenhuma menção de que seria um “postgrado”, ou seja, uma pós-graduação.

Outro documento entregue por Kassio trata do título de pós-doutor em Direito Universidade Federal de Messina, Itália. O desembargador encaminhou ao Estadão um contrato que, segundo ele, comprovaria a realização do pós-doc: cinco dias de aula cursados de “forma intensiva”, entre 13 e 17 de março de 2017, em Belo Horizonte (MG). Esse tipo de qualificação costuma exigir de um a seis anos de estudos. Já a pós-graduação, demora em média dois anos para ser concluída, segundo o MEC, sendo necessário 360 horas de atividades realizadas.

Kassio justifica, no entanto, que o pós doutorado teve a fase “intensiva”, em Belo Horizonte, e uma fase de preparação da defesa que foi feita na Itália. O desembargador encaminhou uma foto sua em frente à fachada da universidade italiana, no dia em que ele teria feito a defesa da pós, em 18 de outubro de 2018.

Ao se defender das inconsistências em seu currículo, o desembargador justificou, por meio de nota, que a obtenção de títulos acadêmicos não é uma condição imposta para que seja nomeado ministro do STF.

“Além da formação em Direito, não há requisitos mínimos acadêmicos para a posição de desembargador federal ou para a indicação e nomeação de ministro do STF. A apresentação de um currículo, portanto, é um ato de boa-fé, possibilitando à sociedade conhecer as áreas de interesse e especialização do servidor público”, declarou.

La Coruña

No documento que enviou ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), e publicado no site da Corte, Marques menciona que concluiu pós-graduação em “Contratación Pública”, pela Universidad de La Coruña. A instituição, porém, ao ser questionada pela reportagem, informou que não oferece nenhuma pós-graduação deste curso. “Informamos que a Universidade de La Coruña não ministrou nenhum curso de pós-graduação com o nome de Postgrado en Contratación Pública”, declarou a universidade, em resposta ao Estadão, publicada em primeira mão nesta reportagem.

Ao ser questionada diretamente se Kassio Marques participou, ao menos, de alguma atividade com o nome de “Contratación Pública”, a Universidade enviou uma cópia de um certificado de Marques, mostrando que o desembargador participou apenas de um curso de cinco dias, entre 1 e 5 de setembro de 2014.

“Kassio Nunes Marques participou como ouvinte do “I Curso Euro-Brasileiro de Compras Públicas’, organizado pela Universidade da Coruña, o Programa Ibero-Americano de Doutorado de Direito Administrativo, a Rede Ibero-americana de Compras Públicas, o Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos de Infraestrutura e Grupo de Pesquisa de Direito Público Global, realizado na Escola de Direito da Corunha entre 1 e 5 de setembro de 2014”, informa o certificado.

Segundo a assessoria do Desembargador, um curso após a graduação, na Espanha, recebe a denominação de “PostGrado”. Kassio alega que o termo “não se confunde com a pós-graduação brasileira” e que “a manutenção da expressão em espanhol no currículo tem essa finalidade de distinção”.

Ao Estadão, no entanto, a universidade diz que não ministra nenhum curso com essa denominação na modalidade de “PostGrado”. O argumento do desembargador é desmentido, inclusive, pelos próprios documentos enviados à reportagem. Em um curso de doutorado realizado entre 2016 e 2020, em Salamanca, seu comprovante de conclusão é emitido como “postgrado”, ou seja, pós-graduação.

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