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Delegado comprova que João Rodrigues foi vítima de Fake News

O delegado Daniell Pires Ferreira afirmou que foi comprovada a materialidade dos crimes de calúnia e falsa identidade contra o ex-coordenador de Comunicação do Governo do Piauí.

A Polícia Civil do Piauí, através do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), concluiu inquérito e constatou que o ex-coodenador de Comunicação do Governo do Piauí (CCOM), João Rodrigues, o assessor Hielbert Ferreira e Marciano Arrais foram vítimas de “Fake News” em uma sequência de 22 prints divulgados no WhatsApp no ano passado. O relatório foi concluído pelo delegado Daniell Pires Ferreira no dia 11 de fevereiro deste ano e enviado à Justiça.

No dia 18 de fevereiro de 2019, o então coordenador de Comunicação João Rodrigues, registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Geral, após prints de diálogos atribuídos a ele, Hielbert Ferreira e a Marciano serem disseminados no WhatsApp. Nestes prints continham supostas negociações para a não divulgação de ataques ao Governo do Estado. Os três citados decidiram levar o caso a Polícia Civil e assim teve início a investigação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1João RodriguesJoão Rodrigues

Calúnia e falsa identidade

O delegado Daniell Pires Ferreira, membro do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco), afirmou no relatório final do inquérito que foi comprovada a materialidade dos crimes de calúnia e falsa identidade, contudo, sugeriu o arquivamento do feito por não ser possível identificar e individualizar a autoria dos crimes “após esgotadas todas as diligências possíveis que o caso requer”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Delegado Daniell PiresDelegado Daniell Pires

Celular de onde partiram diálogos

Investigação em curso, a Polícia Civil descobriu que o chip de onde partiram os prints foi ativado no mesmo dia em que os referidos materiais foram divulgados no WhatsApp. O delegado Daniell Pires ainda constatou que o aparelho celular pertencia a Antônia Pereira da Silva.

  • Foto: Reprodução/WhatsAppHielbert FerreiraHielbert Ferreira

Busca e apreensão

Motivado por depoimentos de pessoas citadas nos prints, foram determinadas diversas diligências, dentre elas, a busca e apreensão na residência de Antônia Pereira da Silva e na casa do ex-deputado estadual Roncalli Paulo.

Durante as diligências, Antônia Pereira da Silva informou à polícia que o referido dispositivo eletrônico havia sido roubado, “não tendo esse fato sido levado ao conhecimento da Polícia Civil, já que não foi registado boletim de ocorrência”, ressaltou o delegado Daniell Pres em seu relatório de conclusão do inquérito.

Já no caso de Roncalli, a polícia chegou a apreender um celular em sua residência, mas não foi encontrado nenhum elemento que contribuísse com a investigação.

Perícia não conclusiva

Todo o material apreendido foi submetido a perícia pelo Instituto de Criminalística do Piauí, onde os peritos afirmaram não ser possível, sem a análise do aparelho que originou os arquivos, atestar a veracidade das informações, mas pontuaram que os arquivos sofreram modificações.

Diversas perícias foram feitas, segundo o relatório de conclusão do inquérito, com a finalidade de auxiliar na apuração dos fatos narrados e diversas oitivas realizadas com objetivo de esclarecer a dinâmica dos fatos, “contudo poucas produtivas foram em relação a demonstrar a conduta criminosa por quem quer que seja”.

O delegado ressaltou ainda que foi feita a quebra de sigilo telemático, “tendo essa também demonstrado infrutífera”.

Arquivamento

O delegado então sugeriu o arquivamento do inquérito. "Assim, apesar de comprovada a materialidade e as circunstâncias da infração penal, tipificada nos artigos 138 e 307, ambos do Código Penal Brasileiro, não fora possível identificar e individualizar a autoria da infração penal (impossibilidade de indiciamento), após esgotadas todas as diligências a serem realizadas, sugiro o arquivamento", concluiu o delegado do Greco, Daniell Pires.

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