Fechar
GP1

Política

Deputada Margarete Coelho propõe PL que altera Lei Maria da Penha

O PL tem como objetivo aprimorar o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A deputada federal Margarete Coelho (Progressistas) apresentou na Câmara dos Deputados no último dia 20 de agosto um Projeto de Lei que prevê mudanças na Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha. O PL tem como objetivo aprimorar o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Caso seja aprovado, o novo texto vai incluir violência contra a mulher também no ambiente de trabalho.

O texto propõe que seja punida a violência contra a mulher em locais de trabalho, instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local. “Art. 5º IV – na comunidade, sendo cometida por qualquer pessoa, bem como no local de trabalho, em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local; V – em qualquer local, sendo perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes”, diz o texto.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Margarete Coelho  Margarete Coelho

Na justificativa aos colegas, a deputada destacou o aumento de número de casos de violência contra a mulher durante a pandemia da covid-19. “Nessa esteira, os dados demonstram a necessidade premente de se adotar medidas eficazes no enfrentamento a essa violência deveras silenciada, e que por isso mesmo muitas vezes resulta em perdas imensuráveis de projetos de vida femininos, provocando consequências nefastas para filhos, pais e irmãos da vítima, no caso da violência doméstica evoluir para um feminicídio”, diz a deputada.

As mudanças, ainda de acordo com a justificativa da deputada, têm como objetivo “contemplar situações de violência contra a mulher que fogem do espectro doméstico, familiar, e de uma relação de afeto, mas se inserem no contexto de uma relação laboral, nos serviços de saúde, na comunidade em geral. Ademais, pode ser enquadrada como violência contra a mulher qualquer ato perpetrado pelos agentes estatais em qualquer local”.

Confira o projeto de lei na íntegra.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.