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Política

Desembargador desbloqueia contas bancárias de Wilson Martins

Desembargador Ney Bello deferiu parcialmente pedido do ex-governador e afastou a indisponibilidade sobre contas correntes com valores inferiores a 50 salários mínimos.

O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu parcialmente pedido de efeito suspensivo do ex-governador Wilson Martins contra a decisão que decretou a indisponibilidade de bens e o bloqueio de suas contas bancárias e afastou a indisponibilidade sobre contas correntes com valores inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos e contas de poupança com valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos.

A decisão foi proferida no dia 09 de maio deste ano em agravo de Instrumento, recurso cabível contra decisões interlocutórias que podem causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wilson Martins Wilson Martins

O ex-governador teve decretado pela Justiça Federal a indisponibilidade dos bens e contas bancárias nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que foi proposta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio da procuradora federal Roberta Negrão.

A ação trata de supostas irregularidades na gestão de recursos obtidos por meio do Projovem Urbano, referente ao exercício de 2010, que foi celebrando entre o Governo do Piauí e o FNDE, onde ocorreu, segundo o Ministério Público Federal, a malversação das verbas públicas entre 24 de abril de 2010 e 12 de setembro de 2011, além da prática de atos de improbidade administrativa. A Funatec foi contratada pelo Governo do Piauí para a aplicação de recursos federais para o desenvolvimento do Projovem, mas a empresa não comprovou a devida aplicação dos recursos e a falta de fiscalização, por parte dos gestores, fez com que eles fossem também alvos da ação. A empresa recebeu cerca de R$ 50 milhões do governo e o dano ao erário foi avaliado em R$ 27.708.969,15 milhões.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal Criminal, determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 83.126.817,45 milhões (oitenta e três milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos) e multa civil de R$ 55.417.878,30 milhões (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta centavos) ao ex-governador Wilson Martins, ao deputado estadual Hélio Isaías, a ex-secretária Larissa Maia, a ex-superintendente de Licitação Yonice Maria de Carvalho Pimentel, e a empresa Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec) que tem como presidentes Paulo Rubens Ramos Pereira e Tania Maria Sampaio de Araújo Ferreira.

“A responsabilidade dos requeridos é patente, ante a malversação de recursos públicos. As irregularidades verificadas desde o nascedouro do certame licitatório e a falta do efetivo acompanhamento da execução física e financeira do Contrato nº 019/2008 propiciaram a criação de um ambiente turvo e permitiram um mar de graves irregularidades e a prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos. Aproveitando-se desse ambiente, a fundação privada contratada também cometeu graves irregularidades e praticou atos de improbidade, tendo, ainda, beneficiando-se direta e indiretamente dos atos de improbidade praticados pelos (ex) gestores públicos”, afirmou a procuradora Roberta Negrão.

A decisão foi dada no dia 31 de agosto de 2018.

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