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Teresina - Piauí

Desembargador Joaquim Santana manda soltar estuprador de criança de 8 anos

Nos autos, o relator destacou que a condenação somente negou o direito de recorrer em liberdade e não abordou de fato sobre a gravidade do crime.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Carlos Antônio Coutinho, que foi condenado a 8 anos por estuprar uma criança de apenas 8 anos, no bairro São Joaquim, zona norte de Teresina. O relator da decisão, proferida no dia 17 de novembro deste ano, foi o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

A defesa de Carlos Antônio ingressou com o habeas corpus contra a condenação do réu, a negativa do apelo em recorrer em liberdade, os fundamentos do decreto de prisão preventiva, que foram mantidos, e também contra a fundamentação.

  • Foto: DivulgaçãoCarlos Antônio Coutinho Carlos Antônio Coutinho

Nos autos, o relator destacou que a condenação somente negou o direito de recorrer em liberdade e não abordou de fato sobre a gravidade do crime. “No caso, os fundamentos utilizados na sentença condenatória, quanto à necessidade da prisão, em nada inovaram quanto ao decreto constritivo originário, apenas negando o direito do recurso em liberdade ante a permanência dos fundamentos que autorizam a decretação da custódia cautelar. O decreto que manteve a prisão preventiva ao paciente não apresentou motivação concreta, apta a justificar sua segregação, tendo se limitado a abordar a gravidade abstrata do delito”, pontuou.

Ainda nos autos, o desembargador considerou que estão ausentes os requisitos para a prisão preventiva e que, por Carlos Antônio ser réu primário, poderá ter sua prisão substituída por medidas cautelares.

“Mostra-se desproporcional a negativa de recorrer em liberdade, com manutenção da custódia cautelar do paciente primário que foi condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto. Ausentes os requisitos para a segregação preventiva do paciente, e diante de suas condições pessoais favoráveis, é cabível a sua substituição da prisão por outras medidas cautelares, as quais são necessárias para resguardar a ordem pública e a efetividade do processo”, destacou.

Com a decisão, o condenado é obrigado a comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades; estará proibido de manter contato com a vítima e a genitora; proibido de ausentar-se da Comarca, sem prévia autorização do juízo; deverá se recolher em domicílio no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos, sob pena de, caso descumpridas, ser decretada sua prisão preventiva.

Entenda o caso

Carlos Antônio Coutinho, de 41 anos, foi preso no dia 05 de fevereiro deste ano, acusado de estuprar uma criança de apenas 8 anos. O caso ocorreu no bairro São Joaquim, zona norte de Teresina.

Segundo o 9° Batalhão da Polícia Militar (9°BPM), informou que o caso chegou a polícia através de uma denúncia anônima. Carlos teria sido pego no ato, quando foi imobilizado pela população, que o espancou.

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