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Desembargador mantém cabo Márcio fora da presidência da Abecs

A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Nonato da Costa Alencar, foi dada nessa quarta-feira (19).

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Nonato da Costa Alencar, indeferiu nessa quarta-feira (19) o agravo de instrumento com pedido de tutela recursal antecipada contra a decisão que destituiu Márcio Vieira da Silva e Nivaldo Oliveira de Sousa da presidência e diretoria-financeira, respectivamente, da Associação Beneficente dos Cabos e Soldados e Bombeiros Militares do Estado do Piauí – ABECS.

A defesa de cabo Márcio Vieira sustentou que a ata da assembleia, que havia o afastado dos quadros da ABECS, em 2017, não foi registrada no cartório competente, em virtude de não ter sido observado o rito preconizado pelo Estatuto da ABECS, portanto, não houve amparo legal. Sustentou ainda que a decisão judicial determinando o afastamento do então presidente da associação Agnaldo José de Oliveira, à época, implicaria na imediata posse de Márcio Vieira da Silva, que figurava como vice-presidente da associação naquela época.

Em sua análise, o desembargador ressaltou que Márcio Vieira da Silva e Nivaldo Oliveira Sousa não comprovaram ainda ostentar a qualidade de associados da ABECS, a fim de conferir, portanto, legitimidade à posse e ao exercício dos cargos de presidente e secretário-geral e diretor financeiro da ABECS, respectivamente. “Por fim, urge ressaltar que a antecipação de tutela ora denegada não traz em si, como deve ser, qualquer irreversibilidade. Assim, não resta prejudicada a sua eventual modificação, caso surjam novos elementos de provas nos autos”, diz trecho da decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Cabo Márcio Vieira sobre nova gestão da AbecsCabo Márcio Vieira

Entenda o caso

O juiz de direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Antônio Sares dos Santos, determinou o afastamento do cabo Márcio Vieira da Silva da presidência da Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Piauí (ABECS-PI) e de Nivaldo Oliveira de Sousa da função de Secretário Geral e Diretor Financeiro da associação. A decisão foi dada na última quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020.

De acordo com a decisão, Márcio Vieira e Nivaldo Oliveira ocupavam, respectivamente, os cargos de vice-presidente e primeiro secretário da ABECS, quando a associação ainda era presidida por Agnaldo José de Oliveira. Em 12 de dezembro de 2018, Agnaldo José de Oliveira acabou sendo afastado da presidência da ABECS por ordem judicial, e com isso o cargo deveria ter sido ocupado pelo segundo secretário-geral, que na época era Francisco Bezerra da Costa Neto.

Com o afastamento do cabo Agnaldo, Márcio Vieira teria invadido a sede da associação e ocupado o cargo de presidente, nomeando Nivaldo Oliveira de Sousa como Secretário Geral e Diretor-Financeiro. Além disso, o cabo teria demitido todos os funcionários, mudado a sede administrativa de local, e convocado uma assembleia para apresentar-se como presidente da Associação. Consta na ação que em maio de 2017, após uma sindicância, Márcio Vieira e Nivaldo Oliveira haviam sido afastados de seus cargos e desligados dos quadros de sócios da ABECS.

Em razão disso, foi requerido, junto à Justiça, uma liminar para afastar o cabo Márcio Vieira da presidência, bem como todos os diretores nomeados por ele. Também foi pedida a anulação de todas as assembleias convocadas pelo cabo Márcio. Na mesma decisão, o juiz Antônio Soares dos Santos determinou que fosse empossado como presidente da ABECS o cabo Francisco Bezerra da Costa Neto, bem como os diretores os associados indicados na petição.

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