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Desembargador nega HC e advogado Raifran Sá continua foragido

O advogado é acusado de falsificar a assinatura de um juiz para sacar valores depositados na conta do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e está foragido.

O desembargador José Francisco do Nascimento, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, negou ontem (27) pedido de liminar em habeas corpus ao advogado Raifran Silva e Sá contra a decisão que decretou a sua prisão preventiva. O advogado é acusado de falsificar a assinatura de um juiz para sacar valores depositados na conta do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e está foragido desde que tomou conhecimento da expedição de mandado de prisão contra ele, em 14 de junho de 2020, um dia antes da operação que estava montada para prendê-lo, mas que foi abortada pela fuga. O habeas corpus foi impetrado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça no último sábado (25).

A defesa alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação na decisão que decretou sua prisão preventiva proferida pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da Comarca de Altos, em 08 de julho, com base no inquérito instaurado pelo delegado Tomaz Aquino, titular do 14º DP de Altos.

  • Foto: Divulgação/OAB-PIAdvogado Raifran Silva e SáAdvogado Raifran Silva e Sá

Ressalta a ausência de todos os requisitos do art.312 do Código de Processo Penal e reforça que o mesmo é advogado, tem residência fixa, não possui antecedentes criminais, é provedor da família, possui filho menor sob sua responsabilidade e dependência econômica.

Narra que, "embora existam notícias sobre suposto status de “foragido”, o paciente [Raifran] se encontra à disposição da Justiça, ainda que tenha tomado conhecimento dos fatos pelos portais de notícias".

A defesa pediu a concessão, liminarmente, da ordem de habeas corpus ou subsidiariamente, que a prisão preventiva fosse convertida em medidas cautelares diversas.

Na decisão que negou o pedido, o desembargador entendeu que o direito alegado não se mostra de plano e determinou a expedição de ofício ao juízo da Comarca de Altos para prestar informações no prazo de 05 (cinco) dias.

Operação vazou

Depois que o GP1 publicou reportagem dando conta da ordem de prisão contra Raifran Silva e Sá, o juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto determinou a quebra do sigilo do processo e ainda mandou que a Polícia Civil se investigasse de onde partiu a informação privilegiada, a fim de que o investigado tomasse conhecimento do mandado de prisão em seu desfavor, fato determinante para que empreendesse fuga.

A suspeita é que informação vazou após o ofício, comunicando o cumprimento de medida cautelar, ter sido entregue em 14 de junho a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, da qual o advogado fazia parte, até ser desligado posteriormente, quando o caso veio a tona através do GP1.

No mesmo dia em que a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados recebeu o ofício, um advogado entrou com pedido para se habilitar no processo e fazer a defesa de Raifran Silva e Sá.

Entenda como se dava o crime

Segundo a Polícia Civil, Raifran Silva e Sá se utilizava da função de advogado para ter acesso a processos no Tribunal de Justiça e falsificava um alvará pedindo a restituição dos valores na conta dele, a partir de assinaturas falsas do juiz da comarca de Altos e de seu secretário. Com os dados, ele colocava o selo falsificado e, assim, conseguia sacar os valores em agências bancárias.

Em outra oportunidade, quando o advogado se deslocou para o município de Altos para ter acesso aos valores em uma agência bancária, a gerente da instituição financeira desconfiou da situação e afirmou que o pagamento demoraria três dias para cair na conta, mas na verdade denunciou o caso à polícia.

A investigação aponta que uma escriturária – que não é a declarante do Inquérito – teria percebido que os documentos estariam “estranhos”, “que a assinatura do juiz responsável estava trêmula e que o selo do Tribunal de Justiça estava com dois carimbos”

Com o andamento das investigações, restou comprovado, através de perícia, que as assinaturas e o selo do TJ realmente foram falsificados. Em razão disso, a Justiça atendeu à solicitação da autoridade policial e expediu os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão a serem cumpridos na residência e no escritório de advocacia do alvo em Teresina e em outros dois imóveis do investigado no município de Colinas, no estado do Maranhão.

O mandado de prisão foi expedido no dia 08 de julho e consta no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), no entanto, o advogado segue sem ser localizado.

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