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Teresina - Piauí

Desembargador nega pedido de Allisson Wattson contra decisão de juíza

A decisão do desembargador Haroldo Rehem, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi dada, na última quarta-feira (20).

O desembargador Haroldo Rehem, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, negou mandado de segurança impetrado pela defesa do capitão da Polícia Militar, Allisson Wattson da Silva Nascimento, assassino confesso de Camilla Abreu, contra decisão de juíza que indeferiu pedido para apresentação de rol de testemunhas.

A defesa argumentou que Allisson foi intimado, antes do recesso forense, para apresentar resposta à acusação, o que foi feito em 19 de janeiro de 2018, e analisada em 26 de janeiro do mesmo ano, ocasião em que a magistrada recebeu as razões de defesa, não tendo acatado, porém, a alegação de excludente de ilicitude e designando audiência para o dia 23 de fevereiro de 2018, intimando-o para, no prazo de cinco dias, especificar qual perícia pretendia que fosse realizada no aparelho da vítima, bem como para se manifestar sobre os documentos atestados aos autos.

  • Foto: DivulgaçãoCamilla Abreu e capitão Allisson WattsonCamilla Abreu e capitão Allisson Wattson

Aduziu que a juíza indeferiu o rol de testemunhas, uma vez que foi apresentado fora do prazo previsto no art. 406, 5 3° do CPP, apesar de ter recebido todas as razões da resposta à acusação, aplicando a intempestividade apenas para a oitiva das testemunhas, dando, no mais, prosseguimento à instrução processual, decisão que não poderia ser efetivada, uma vez que o rol é parte integrante da peça da defesa, violando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, pediu a concessão de liminar para obrigar a magistrada a receber o rol de testemunhas e, no mérito, pela concessão da segurança, mantendo-se a liminar.

Na decisão de 20 de junho, o desembargador destacou que “o deferimento de provas pelo magistrado processante, é ato que se inclui na esfera da sua discricionariedade que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando entender protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo. (...) Assim, inexiste desacerto na decisão impetrado que deferiu a produção de prova pericial e rejeitou, fundamentadamente, o rol de testemunhas apresentado”.

Relembre o caso

A estudante de direito, Camilla Abreu, desapareceu no dia 26 de outubro. Ela foi vista pela última vez em um bar no bairro Morada do Sol, na zona leste de Teresina, acompanhada do namorado e capitão da PM, Allisson Wattson. Após o desaparecimento, o capitão ficou incomunicável durante dois dias, retornando apenas na sexta-feira (27) e afirmou não saber do paradeiro da jovem.

A Delegacia de Homicídios, coordenada pelo delegado Barêtta, assumiu as investigações. O capitão foi visto em um posto de lavagem às margens do Rio Parnaíba, a fim de lavar seu carro sujo de sangue. Allisson disse ao lavador de carros que o sangue era decorrente de pessoas acidentadas que ele havia socorrido.

  • Foto: Facebook/Camilla AbreuCamilla AbreuCamilla Abreu

Na tentativa de ocultar as provas do crime, o capitão trocou o estofado do veículo e tentou vendê-lo na cidade de Campo Maior, mas não conseguiu pelo forte cheiro de sangue que permanecia no carro.

Durante investigação, a polícia quis periciar o carro, mas Allisson disse ter vendido o veículo, mas não lembrava para quem. No dia 31 de outubro, o delegado Francisco Costa, o Barêtta, confirmou a morte da jovem. Já na parte da tarde, Allisson foi preso e indicou onde estava o corpo da estudante.

Na manhã de 1º de novembro, o corpo da estudante foi enterrado sob forte comoção no cemitério São Judas Tadeu. Laudo cadavérico da estudante Camilla Abreu concluiu que a jovem foi arrastada antes de morrer.

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