Fechar
GP1

Floriano - Piauí

DNIT é condenado a indenizar família de homem que morreu na BR 135

A sentença do juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, foi dada em 27 de abril deste ano.

O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Vara Única de Floriano, condenou o DNIT (Departamento Nacional da Infraestrutura de Transportes) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a ex-mulher e filho de Ronaldo Pereira Lima, morto em acidente na BR 235, conhecida como rodovia da morte. A sentença foi dada em 27 de abril deste ano.

Segundo a ação, Ronaldo foi vítima de acidente automobilístico ocorrido, em 15 de junho de 2014, pelo péssimo estado de conservação ou mesmo inexistência de acostamento no trecho do acidente, por volta do KM 233, da BR 135.

Citado, o DNIT ofereceu contestação, ressaltando a ilegitimidade passiva, culpa exclusiva do outro veículo envolvido no acidente, bem como culpa do condutor falecido.

Na sentença, o magistrado destacou que, na época do acidente, o boletim de ocorrência feito pela Polícia Rodoviária Federal revelou claramente que sequer havia acostamento no trecho da rodovia em que houve o acidente.

O juiz ainda afastou a culpa da vítima por causa da falta de habilitação. “É que em nenhum momento houve constatação de que algum comportamento daquela tenha contribuído para o acidente. Ao contrário, há relato de que utilizava item de segurança obrigatório (capacete) e não foi constatada imprudência na condução da motocicleta, tendo o abaulamento ocorrido no meio de sua pista de rolagem, por meio exclusivo da invasão do caminhão, que colheu o veículo menor em acidente”, diz trecho do documento.

Por fim, o DNIT foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para Marinalva dos Santos Cruz e G. L. L. totalizando R$ 100 mil.

Mortes em 2017

Somente no ano passado, 52 pessoas morreram em acidentes na BR 135, número quase 4 vezes maior quando comparado com o ano de 2016, que teve 14 mortes registradas.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.