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Documento de Dom Pedro II prova que Ibiapaba é do Piauí, diz pesquisador

Ericke participou na manhã desta segunda-feira (21) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) de uma reunião com deputados e senadores do Piauí para tratar do assunto.

O pesquisador Ericke Melo, mestrando em Geografia na Universidade Federal do Piauí (Ufpi) e especialista na área de litígio, citou que documentos datados de 1880 e assinados por Dom Pedro II provam que a área da Serra da Ibiapaba é do Piauí.

Ericke participou na manhã desta segunda-feira (21) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) de uma reunião com deputados e senadores do Piauí para tratar do assunto. O encontro foi convocado pelo deputado Franzé Silva (PT), presidente da Comissão de Estudos Territoriais (CETE) da Alepi.

  • Foto: Alef Leão/GP1Erik MeloErike Melo

“A área de litígio, que compreende hoje a Serra da Ibiapaba é disputada pelos dois estados, mas pertence ao Piauí. Os critérios que a gente pode estar utilizando para justificar esse pertencimento é justamente o documento de 1880, assinado por Dom Pedro II, em que diz que a vertente seria o critério que iria dividir os dois estados”, explicou.

Litoral

Ericke defende ainda que é falsa a informação que o Ceará cedeu parte de seu litoral para o Piauí. O pesquisador informou que o Piauí sempre teve litoral, mas que o mesmo foi ocupado e conseguido de volta em 1823.

“Toda a Ibiapaba é do Piauí pelo decreto de 1880 e toda essa construção que foi feita de que o Ceará deu o litoral para o Piauí, que houve uma troca, tudo isso foi um grande erro que aconteceu. O Piauí sempre teve seu litoral, o Piauí teve litoral ocupado na época de 1823 e o Piauí conseguiu um retorno. Durante esse retorno surgiu a questão de litígio porque a divisa dos dois da Ibiapaba não foi aceita pelo Ceará”, finalizou.

A área de litígio

A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.

Na ação o Governo do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.

A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará.

A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.

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