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Política

Edson Fachin rejeita recurso e determina prisão de Paulo Maluf

A decisão do O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, é desta terça-feira (19).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o início da execução de pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) condenado, em maio deste ano, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, por lavagem de dinheiro. A decisão é desta terça-feira (19).

A defesa do deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro. Fachin determinou que o início da pena seja cumprido em regime fechado.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin, que delegou a expedição do mandato de prisão e a definição sobre o início e o final da pena para o Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.

  • Foto: Agência CâmaraPaulo MalufPaulo Maluf

A Vara de Execuções Penais do DF já foi comunicada oficialmente da ordem de prisão. No entanto, ainda não há informação de quando ela será de fato efetivada.

A Primeira Turma do STF determinou ainda, em maio, a perda de mandato de deputado federal e o pagamento de multa no valor de R$ 1,3 milhão. Votaram a favor, além de Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra.

A defesa de Maluf havia entrado com embargos infringentes, tipo de recurso que dá direito a um novo julgamento, pelo fato da decisão não ter sido unânime. Fachin, contudo, considerou que o recurso não pode ser aplicado neste caso.

O advogado da Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que ainda não teve acesso a decisão, mas criticou o entendimento do ministro: “É uma decisão para mim teratológica, porque a admissão dos embargos é jurisprudência pacificada no Supremo. Não conheço nenhuma decisão que coloque dúvida a possibilidade de interposição de embargos quando há votos vencidos. E temos votos vencidos na preliminar e no mérito. Sequer consigo entender a decisão dele. Nunca vi essa decisão em absolutamente nenhum lugar”, avaliou.

Em nota, o advogado acrescentou que talvez tenha acesso à decisão somente no dia 8 de janeiro, mas afirmou que irá recorrer à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que fica no plantão durante o recesso. “Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo”, disse Kakay.

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