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Palmeira do Piauí - Piauí

Empresa denuncia prefeito João da Cruz Rosal ao TCE do Piauí

A denúncia foi apresentada ao Tribunal de Contas do Estado no dia 31 de março deste ano.

A empresa Benedito Neto de Sousa Feitosa - EPP denunciou o prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ferdinand Oliveira Rodão ao Tribunal de Contas do Estado por irregularidades em licitação. A denúncia foi apresentada no dia 31 de março deste ano.

Segundo o denunciante, no dia 3 de fevereiro deste ano o setor responsável por licitações da empresa teve ciência do extrato de licitação do processo administrativo n°004/2017, referente à Tomada de Preço n° 004/2017, que tinha por objeto a contratação de empresa para fornecimento de medicamentos (diversos), farmácia básica, injetáveis, hipertensos, diabéticos, asma e renite, material odontológico e material hospitalar, através do diário oficial dos municípios no valor de R$ 438 mil.

Desse modo, a empresa iniciou uma série de ligações para o telefone fixo da prefeitura na tentativa de obter cópia do edital com o presidente da Comissão de Licitação, porém sem sucesso. Então, o representante se deslocou até o município pra realizar o cadastro da empresa e adquirir o edital, tendo em vista que este não estava disponível no sítio do Tribunal de Contas do Estado.

No entanto, ao encaminhar o edital para o setor jurídico foi verificado que havia exigência desnecessária, ilegal, que comprometeria o caráter competitivo do certame. Foi verificado no item 3.2 (REGULARIDADE FISCAL), alínea "i", a exigência de Certidão de "nada consta", expedida pela Prefeitura Municipal de Palmeira.

O denunciante relatou que o representante da empresa chegou no dia e horário previamente marcados da realização da licitação, quando foi dado início à sessão. No momento de abertura dos envelopes de habilitação começaram as discussões por causa da referida exigência, tendo em vista que apenas uma empresa (São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos Ltda) conseguiu a Certidão de Adimplência junto à Prefeitura de Palmeira.

“Desse modo, devido às discussões que tumultuaram a sessão, o presidente achou por bem cancelar o procedimento licitatório e fazer uma nova publicação”, diz trecho da denúncia.

Uma nova publicação foi feita no Diário Oficial dos Municípios e o edital foi hospedado no mural de licitações do TCE-PI, no dia 27 de fevereiro.

Após a análise do edital, o setor jurídico constatou que ele foi todo alterado e a Administração inseriu mais exigências desnecessárias e ilegais, a fim de restringir ainda mais a participação das pretensas licitantes.

Foi constatado que, no requisito de habilitação jurídica, a Administração, além de exigir o Certificado de Registro Cadastral do próprio Município, exigiu ainda Certidão emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

“Por fim, o que causou mais espanto, foi a exigência de calção*  (Caução*) de um por cento (1%) do valor da licitação depositada em caixa da prefeitura até 72hs antes da abertura do certame (f1.65), que além de ser ilegal a forma como foi exigida, conforme será demonstrado mais adiante, os gestores demonstram total desconhecimento da forma correta de escrevê-la e/ou digitá-la”, diz outro trecho da denúncia.

No dia e horário previamente marcados, o advogado da empresa denunciante compareceu na sede da prefeitura para participar do novo certame e, de inicio, verificou um ambiente muito estranho. "Na sala de licitações estavam presentes o Presidente da CPL (Ferdinand Oliveira Rodão), o assessor jurídico do Município (Não identificado), o representante da empresa 3A Distribuidora de Medicamentos LTDA (Tiago de Oliveira Goes), o representante da empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos e Equipamentos LTDA (Calixto da Silveira Dias) e o advogado da empresa Benedito Neto de Sousa Feitosa - EPP (Júlio César da Silva Ferreira). Antes de iniciar a sessão,o Sr. Júlio César da silva Ferreira e o Representante da empresa 3A Distribuidora de Medicamentos LTDA, requereram do presidente (Ferdinand Oliveira Rodão) cola de papel para lacrar os envelopes de habilitação e proposta-financeira. Após este requerimento, o Presidente da CPL saiu da sala dizendo que ia procurar cola, porém, estranhamente, o Representante da empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA recebeu uma ligação, no seu celular, e também saiu da sala. Passado alguns minutos, adentrou à sala de licitações o Presidente da CPL, informando que não havia cola dentro do prédio da prefeitura, e adentrou, ainda, o Representante da empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA", contou o denunciante.

“(...) sem manifestar qualquer ato solene de abertura da sessão, parecendo "coisa do tipo combinada", o Presidente perguntou se alguém teria algo a dizer. Então, o Representante da empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA logo se manifestou, requerendo a desclassificação da empresa Benedito Neto de Sousa Feitosa e da empresa 3A Distribuidora de Medicamentos LTDA, alegando que estas descumpriram o item 4, "m", do edital, ou seja, os envelopes apresentados não estavam lacrados com cola ou da forma que ele pensa o que deva ser lacre. Por essa razão, o advogado da empresa Benedito Neto de Sousa Feitosa alegou que, embora o envelope não estivesse lacrado com cola, ele foi lacrado com grampo e isto não quebrou o sigilo da proposta e o Presidente deveria receber seus envelopes", explicou.

Os envelopes das empresas Benedito Neto de Sousa Feitosa e 3A Distribuidora de Medicamentos LTDA nãoforam recebidos pelo Presidente, e apenas a empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA participou do procedimento.

Ainda segundo o advogado, o Presidente passou para abertura do envelope de habilitação da única empresa (São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA) participante e, sem verificar se ela cumpriu ou não os requisitos do edital, abriu imediatamente vista aos Representantes, para que fossem rubricados e analisados.

"(...) ao compulsar os documentos de habilitação da empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA, o advogado da denunciante constatou que ela não apresentou autorização de funcionamento para transportar medicamentos e sua respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme exigência de qualificação técnica prevista no instrumento convocatório. Foi constatado, ainda, que a empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA apresentou os anexos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos sem autenticação por cartório e não estava munido com os originais para conferência; verificou que a certidão simplificada estava sem autenticação no verso, conforme exigência do próprio documento; e o anexo do contrato, apresentado junto com o atestado de capacidade técnica, tinha característica duvidosa, tendo em vista que não possuía timbre do município que o expediu, muito menos assinatura do emitente, tudo isso relatado durante a sessão e com transcrição na ata. Dessa forma, o advogado da empresa denunciante requereu a inabilitação da empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA, porém o presidente suspendeu a licitação a motivação que seria necessário tempo para analisar documentação da empresa, e com isso informou aos presentes que divulgaria a data e a hora da nova sessão para dar o resultado", alegou.

Ainda de acordo com a denúncia, no dia 16 de março, o setor de licitação da empresa denunciante recebeu notificação, via e-mail, do Presidente da Licitação, informando que a nova sessão seria no dia 17 de março, ou seja, 01 (um) dia após a notificação. Informou, ainda, que após a análise da documentação de habilitação apresentadas, resolveu considerar a empresa São Marcos Distribuidora de Medicamentos Equipamentos LTDA devidamente classificada, abrindo prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.

Por fim, a empresa pede a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando-se à Prefeitura de Palmeira do Piauí que se abstenha de promover assinatura do contrato decorrente da Tomada de Peço N° 035/2017 e, caso já o tenha feito, que o suspenda até decisão final de mérito; que seja provida a presente representação para que seja determinada a adoção de providências necessárias à: anulação dos atos relativos à exclusão da Licitante no âmbito da Tomada de Preço nº 035/2017 e dos atos deles subsequentes, nesses incluídos a anulação do Contrato, caso tenha sido assinado, retomando-se o procedimento licitatório a partir da fase de habilitação e que se entender a Corte de Contas que o procedimento encontra-se eivado de nulidades insanáveis, que se determine à administração que adote as medidas necessárias à anulação integral do procedimento licitatório, bem como de todos os atos dele decorrentes.

Requer, ainda, a responsabilização do Presidente da Comissão de Licitação pela prática de atos ilegais que culminaram em grave dano ao erário e à empresa

Outro lado

Procurado pelo GP1, na noite desta segunda-feira (17), o prefeito João da Cruz Rosal não foi localizado para comentar a denúncia.

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