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Teresina - Piauí

Empresa denuncia secretário Francisco Canindé ao TCE

A assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos afirmou que não recebeu notificação e negou as irregularidades.

A empresa Salmo Representações LTDA, de Fortaleza no Ceará, ingressou com uma denúncia contra o secretário municipal Francisco Canindé no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A denúncia é relacionada ao Pregão Eletrônico de nº 045/2018, da Secretaria Municipal de Administração (Sema), no valor de R$ 9.426.032,10 milhões, por suposta restrição de competividade.

A denúncia é do dia 18 de julho e o conselheiro Kennedy Barros será o relator.

O processo licitatório para Registro de Preços é para a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, a fim de atender os alunos da rede pública municipal de ensino, matriculados no ensino infantil, ensino fundamental, EJA e ProJovem, bem como atendimento dos alunos de entidades filantrópicas. A abertura das propostas vai acontecer no dia 26 de julho.

  • Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresina Francisco CanindéFrancisco Canindé

Segundo a denunciante, houve várias tentativas de questionamento de alguns tópicos do edital, mas os pedidos foram negados porque a Sema teria alegado urgência do município na contratação. Entre as irregularidades, ela cita medidas que restringem a participação de empresas como a apresentação de um Manual de Boas Práticas que precisa ser certificado pelo Senac e que teria um custo de quase R$ 5 mil, além disso o licitante terá que a apresentar proposta com a indicação de mais de uma marca para cada item, assim como a empresa precisa ter 10% do capital do valor arrematado e que deve prestar um caução de 5% do valor a ser contratado, entre outras coisas.

“O edital também exige certidão de pessoa jurídica atualizado no conselho de nutricionistas. Ocorre ilustríssima corte, que tal documento somente poderá ser exigido para produtores, por trabalharem por produção, forma de comprovar a sua qualificação técnica, e tal exigência para revendedores restringe a participação de várias outras empresas”, afirmou a empresa na denúncia.

A empresa pede então que seja concedida liminar para que seja realizada a imediata suspensão do Pregão Eletrônico de nº 045/2018.

“A impugnante não quer tumultuar a licitação, somente defende o direito de participar solicitando a correção das devidas alterações no edital a fim de garantir a isonomia e a ampla participação de licitantes”, destacou a empresa Salmo Representações LTDA.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) encaminhou ao GP1 uma nota de esclarecimento afirmando que ainda não foi notificada sobre a denúncia e esclareceu alguns pontos questionados pela empresa do Ceará.

Confira a nota na íntegra:

A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) informa que ainda não recebeu nenhuma notificação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) sobre o Pregão Eletrônico 045/2018, que dispõe sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis para a rede pública de ensino da capital.

Contudo, diante dos questionamentos da empresa citada nesta reportagem, a Sema esclarece que o Manual de Boas Práticas é uma cláusula legal baseada na Lei de Licitações, nº 8.666/93, que permite a Administração Pública exigir este documento de qualificação técnica tendo em vista que a licitação trata de um objeto que requer grande cuidado, como é o fornecimento de alimentos não perecíveis para as escolas da rede municipal de ensino.

Já a exigência de capital acontece em todos os procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Teresina, pois é uma forma de garantir que a empresa tem condições financeiras de cumprir com a prestação do serviço arrematado. Por fim, indicamos que a Lei 8.234/91 regulamenta como atividades privativas de nutricionistas o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição. Daí a necessidade da empresa interessada em concorrer ao certame comprovar a existência desse profissional em seus quadros.

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