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Teresina - Piauí

Escândalo! Pai acusa filho de fraude e registro da Belazarte é anulado

A sentença foi dada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.

Um escândalo familiar envolvendo uma das maiores empresas de prestação de serviços de mão de obra especializada do Estado, a Belazarte Serviços de Consultoria Ltda ME, foi parar na Justiça. Em sentença dada no dia 7 de maio deste ano, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, anulou o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) em, 19/09/2013, da referida empresa.

Criada em 2005, a empresa Belazarte cresceu assustadoramente. Só da administração do prefeito Firmino Filho, a empresa recebeu a soma exorbitante de R$ 131.277.538,77 (cento e trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito mil reais e setenta e sete centavos) de janeiro de 2016 a maio de 2019.

  • Foto: DivulgaçãoBelazarteBelazarte

Pai ingressa com ação contra o filho

A ação foi ajuizada por Raimundo Nunes Rêgo contra o próprio filho Raynere Nunes Pereira Rêgo, a empresa Belazarte, e os sócios da empresa, Cleide Maria Carvalho de Sabóia e Francisco de Jesus dos Reis, ex-contador da empresa, e também contra a Jucepi.

Na ação Raimundo Nunes afirmou que ocorreu a falsificação na assinatura da sua esposa, a empresária Antônia Vaz Pereira Rêgo, em um documento que transferiu 80% das cotas que ela tinha na empresa Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, para o filho do casal, Raynere Nunes, que já tinha 20%. Com essa transferência, Raynere Nunes ficou com 100% das cotas da empresa e se tornou o único sócio. A fraude ocorreu no período da morte de Antônia, no ano de 2013.

Após a morte da mãe, Raynere transferiu os seus 100% de cotas. Ficando Cleide Maria Carvalho de Sabóia com 50% e Francisco de Jesus dos Reis com os outros 50%.

Na sentença, a juíza julgou a ação parcialmente procedente e anulou o documento que foi registrado na Junta Comercial que continha a assinatura falsa de Antônia Vaz transferindo os 80% das cotas da empresária para Raynere, considerando como inexistente essa transferência. Também foram anulados todos os atos subsequentes a essa transferência.

Dos 100% que foram transferidos para Cleide e Francisco, a magistrada decidiu declarar válida a transferência de apenas 20% que eram pertencentes a Raynere, ficando 10% para cada um.

Entenda a ação

Raimundo Nunes relatou na ação que é viúvo de Antônia Vaz Pereira Rêgo, que morreu no dia 21 de março de 2013, e que tinha 80% do capital social da empresa denominada Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, enquanto os outros 20% pertencia ao filho do casal Raynere Nunes. Ele afirmou ainda que Francisco de Jesus dos Reis era o contador da empresa e considerado uma pessoa de extrema confiança da sua esposa.

Raimundo disse que de forma “desconhecida pela família”, Raynere obteve a totalidade das cotas da sociedade empresarial, tornando-se o único sócio da empresa. Só que Raimundo disse desconhecer que a sua esposa tivesse transferido os seus 80% de cotas para o filho Raynere Nunes, tirando assim ela da sociedade empresarial, e afetando os demais filhos do casal. Raimundo afirmou que após a morte da esposa descobriu que ocorreu uma falsificação na assinatura da sua esposa Antônia Vaz no documento que fez a transferência das cotas sociais.

Após assumir o comando da empresa, ficando com 100% das cotas, Raynere Nunes transferiu a totalidade de suas cotas para Cleide Maria Carvalho de Sabóia, que ficou com 50%, e Francisco de Jesus dos Reis, que era o contador da empresa e que ficou com os outros 50%.

Com a transferência das cotas eles mudaram a denominação social da empresa para Belazarte – Serviços de Consultoria Ltda-ME, conforme o Aditivo Social nº 08, assinado em 1 novembro de 2013 e registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí no dia 23 de maio de 2014, por meio de um Contrato Social Consolidado que foi assinado por Cleide Sabóia e Francisco Reis no dia 26 de maio de 2014.

Raimundo Nunes afirmou na ação que a transferência das cotas para Raynere e o fato delas terem sido repassadas, aconteceram “de forma viciada e sem o conhecimento dos demais familiares, o que motivou o pedido judicial de realização de perícia para averiguar a legitimidade da assinatura aposta no Aditivo Social n° 07, atribuída a Antônia Vaz Pereira Rêgo”.

Laudo pericial

Laudo apresentado pelo perito José Luiz de Souza Filho, em 12 de novembro de 2018, constatou que a assinatura atribuída a Antônia Vaz Pereira Rêgo era falsa, pois as assinaturas: “revelaram-se divergentes das assinaturas padrões da mesma, em seus elementos de ordem geral e em seus mínimos gráficos, autorizando o analista signatário inferir que promanaram de punhos escritores distintos, sendo, portanto, as manifestações gráficas suspeitas, fruto de falsificação, requerendo ao final, a liberação dos seus honorários depositados em juízo”, diz trecho do laudo.

Manifestação

Após o laudo pericial, a empresa Belazarte, Francisco e Cleide se manifestaram no processo aduzindo que houve fraude na transferência de cotas realizada entre mãe e filho e, que eles são terceiros/compradores de boa-fé, que adquiriram cotas registradas na Junta Comercial, não podendo sofrer qualquer influência da relação pretérita.

A Junta Comercial também apresentou manifestação alegando que enquanto órgão meramente arquivador dos atos constitutivos empresariais, cumpriu o dever legal para o qual foi instituída, que era arquivar a documentação referente à empresa Belazarte, tendo em vista que haviam sido observados os requisitos elencados em lei.

Raynere negou envolvimento na falsificação na assinatura da mãe e afirmou que não há o que se falar em terceiro adquirente de boa-fé, pois todos os atos foram fraudulentos e sem comprovação do pagamento.

Sentença

Na decisão a juíza Carmelita destacou que ficou comprovado nos autos que a assinatura constante do Aditivo nº 07 não foi firmada pela falecida Antônia Vaz Pereira Rêgo, tendo a mesma sido objeto de falsificação.

“Nessa conjuntura, verificada a falsidade da assinatura da falecida Antônia Vaz Pereira Rego, quando da transferência de suas cotas sócias, impõe-se, o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico (cessão de cotas de capital social) realizada, relativa ao Aditivo Social nº 07, pois, a prova da falsificação da assinatura, revela ausência de manifestação de vontade no negócio jurídico”, concluiu a juíza.

Em outro ponto, a magistrada definiu que Francisco e Cleide possuem, cada um, 10% das cotas que eram de Raynere. Segundo a sentença, mesmo que Francisco de Jesus e Cleide Maria sejam considerados terceiros de boa-fé, não se pode perdurar a situação jurídica gerada pelo negócio inexistente.

“(...) o sócio remanescente Raynere Nunes transferiu a integralidade do capital social para Cleide Maria e Francisco de Jesus, visando a conservação dos negócios jurídicos, devendo ser declarada nula a transferência de 80% do capital social, porém, deve subsistir a transferência dos 20% restante para os sócios Cleide Maria e Francisco de Jesus, uma vez que o próprio réu Raynere afirma que vendeu suas cotas, mas que não recebeu o pagamento, assim, reconhece a cessão de suas cotas do capital social, sendo esse negócio existente, válido e eficaz", disse a juíza Carmelita Angélica.

A juíza então julgou procedente o pedido para anular o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí em, 19/09/2013, por ser fruto de falsificação na aposição da assinatura, conforme laudo pericial, reconhecendo como inexistente a transferência de 80% das cotas do capital social da sociedade empresarial realizada entre Antônia Vaz Pereira Rêgo e Raynere Nunes Pereira Rêgo.

Foram anulados também todos os atos subsequentes ao Aditivo Social nº 07 no que tange a cessão de 80% do capital social. Foi declarada válida a transferência de 20% do capital social para os sócios Cleide Maria Carvalho de Saboia e Francisco de Jesus dos Reis, devendo cada qual ser detentor de 10% do capital social.

Belazarte e Prefeitura de Teresina

A Belazarte foi contratada em 2016, pela Prefeitura de Teresina, para a prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais nas unidades de ensino da rede pública municipal, bem como nos prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação (Semec).

De janeiro de 2016 a maio de 2019 a empresa recebeu a soma astronômica de R$ 131.277.538,77 (cento e trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e trinta e oito mil reais e setenta e sete centavos).

A contratação da Belazarte realizada por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina (Semec) é alvo de investigação no Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Baseado em relatório da DFAM, o procurador Plínio Valente, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer no dia 22 de janeiro deste ano, se manifestando pela reprovação das contas da Semec referente ao exercício financeiro de 2016, na gestão de Kleber Montezuma após a constatação de várias irregularidades que causaram rombo de mais de R$ 20 milhões.

Outro lado

Raynere Nunes Pereira Rêgo, Cleide Maria e Francisco de Jesus dos Reis não foram localizados pelo GP1.

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