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Coronavírus no Piauí

Escolas deverão dar descontos retroativos a 1º de maio no Piauí

O documento foi assinado nessa quarta-feira (26) e publicado no Diário Oficial do Estado.

O governador Wellington Dias promulgou artigo da Lei nº 7.383, de 13 de julho de 2020, que teve seu veto derrubado pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, no dia 12 de agosto. O documento foi assinado nessa quarta-feira (26) e publicado no Diário Oficial do Estado.

Com a derrubada do veto, a lei que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o período de suspensão de aulas presenciais decorrente das medidas de enfrentamento à covid-19, entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de maio de 2020.

O projeto de lei é de autoria dos deputados Gessivaldo Isaías (PRB) e Henrique Pires (MDB) e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí, em 09 de junho de 2020, e encaminhado para sanção do governador Wellington Dias, que vetou dois dispositivos.

Um deles não permitiu que os descontos tivessem efeitos retroativos a 1º de maio, o que poderia causar insegurança jurídica tendo em vista que algumas escolas já haviam realizado negociações com pais de alunos.

No entanto, esse veto foi derrubado pela Casa Legislativa e agora os descontos deverão ser retroativos a 1º de maio.

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