Fechar
GP1

Jatobá do Piauí - Piauí

Escritório do advogado William Guimarães é réu em ação na Justiça

A Justiça concedeu liminar anulando contrato feito entre o escritório e o Município de Jatobá. O escritório apresentou defesa contestando a ação, onde alegou que a contratação foi feita corre

Tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra o escritório Guimarães & Amorim Advogados Associados, que tem como sócio o ex-presidente da OAB-PI, William Guimarães, e a prefeitura de Jatobá do Piauí. A denúncia foi ajuizada no dia 22 de setembro de 2017.

O MP alegou irregularidade na contratação dos serviços advocatícios do referido escritório pelo município, no ano de 2013, mediante inexigibilidade de licitação.

  • Foto: Lucas Dias/GP1William GuimarãesWilliam Guimarães

Segundo o órgão ministerial, ficou verificado que a manutenção da contratação de advogado ou advogados de forma temporária para a prestação de serviços técnicos de direito a Municipalidade é um comportamento administrativo que constitui evidente ofensa ao preceito constitucional, que exige que a ocupação e exercício de funções públicas se deem em regra por concurso público, já que no caso não ocorre situação excepcional de serviço temporário ou de vínculo de confiança a admitir a livre nomeação.

O Ministério Público destacou ainda que a necessidade constante e permanente dos serviços técnicos de Direito junto à Municipalidade, define a imperiosidade da criação do cargo de Procurador com provimento efetivo e regular.

Na ação, foi pedida a concessão de medida cautelar para declarar a nulidade do contrato firmado entre o Município de Jatobá do Piauí e o escritório, que foi concedida no mês de novembro do ano passado, além da realização de processo licitatório para contratação de advogados para atender serviços técnicos de advocacia de caráter ordinário do município com prazo determinado.

Ao final, foi pedido que seja definitivamente declarado nulo o contrato administrativo firmado entre os réus, seus aditivos e prorrogações, não mais inexigir regular processo de licitação para contratação de prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, realização do concurso para o cargo de procurador Municipal e que o escritório seja condenado a não mais contratar com quaisquer dos órgãos públicos da comarca de Campo Maior mediante inexigibilidade de licitação, a prestação de serviços de advocacia não singulares e específicos.

Contestação

Em junho deste ano, o escritório apresentou defesa contestando a ação em que alega que a contratação foi feita de forma regular, que foram prestados serviços ao Município de Jatobá, nos exercícios financeiros de 2013 a 2014, por inexigibilidade de licitação, procedimento previsto na Lei de Licitações.

“Fato público, o Município de Jatobá do Piauí não dispõe de Procuradoria Municipal, o que, por si só, autoriza a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços advocatícios, assessoria e consultoria jurídica. Afinal, sequer razoável desguarnecer a municipalidade desse tipo de serviço”, explicou William Guimarães em sua defesa.

Foi argumentado também que a contratação atendeu as normas pertinentes, foi precedida de procedimento de inexigibilidade de licitação, celebrado publicamente, com transparência, constando da Prestação de Contas do Município de Jatobá do Piauí, e informado e remetido aos órgãos de controle, particularmente ao TCE-PI.

Por fim, o escritório pede a improcedência ação em virtude da regularidade da contratação e que acaso seja declarada a nulidade do contrato, que seja julgado improcedente o pedido para aplicar sanções de obrigação de não contratar com o poder público na comarca e restituição de valores decorrente desse contrato, por ausência de qualquer lesão ou dano aos interesses difusos, coletivos ou ao patrimônio público.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.