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Coronavírus no Piauí

Estado recorre de decisão que manda contratar profissionais para o HPM-PI

O recurso é contra a liminar do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira que determinou a contratação imediata de 304 profissionais da saúde para o Hospital da Polícia Militar.

O Estado do Piauí ingressou ontem (11) no Tribunal de Justiça com pedido de Suspensão de Liminar para sustar a decisão do juiz de Direito Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que deferiu pedido de tutela de urgência para que sejam contratados 304 profissionais de saúde e disponibilizado recursos humanos, equipamentos e insumos necessários a garantir o funcionamento do Hospital da Polícia Militar Dirceu Arcoverde (HPMPI), escolhido Hospital Sentinela para o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí por meio do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do Covid-19.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI) a atuação estadual vem sendo realizada através da ampliação dos leitos necessários não apenas em uma unidade hospitalar, mas em toda a rede estadual de maneira geral, direcionando os recursos em conformidade com a possibilidade e efetiva necessidade, não devendo o direcionamento da atuação ser pautado pela exposição descontextualizada de uma única unidade de saúde.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Hospital da Polícia Militar do Piauí Hospital da Polícia Militar do Piauí

O pedido frisa que a Superintendência de Gestão da Rede de Média e Alta Complexidade planeja a ampliação dos leitos clínicos do Hospital da Policia Militar para 31 leitos clínicos, 10 leitos de UTI e 03 leitos de estabilização, estando a ampliação condicionada à aprovação pela Comissão Intergestora Bipartite – CIB.

Informa que já vem sendo adotadas medidas na Unidade Hospitalar, dentre as quais, a instalação de gases medicinais, tanques de oxigênios, interligação da rede de gases, assim como vácuo e ar-comprimido, “inexistindo qualquer omissão estatal bem como não havendo que se falar, como mencionado pelo Ministério Público Estadual, que bastaria a contratação dos profissionais para efetiva ampliação dos leitos hospitalares”.

O documento deixa claro que não há omissão e que a Secretaria de Saúde vem gerenciando as contratações de acordo com as necessidades da rede hospitalar, com a devida ampliação dos leitos em conformidade com a verificação da capacidade das unidades de saúde e necessidades para efetivo enfrentamento à pandemia.

Segundo a procuradoria, a liminar altera unilateralmente as decisões estratégicas do Estado do Paiuí quanto à administração das UTIs já a disposição e a serem disponibilizadas no futuro, invadindo as atribuições do Poder Executivo.

A urgência, de acordo com o pedido, “está caracterizada na possibilidade de mudança de foco estatal em período de grave crise na saúde pública, com o engessamento do direcionamento dos recursos públicos desconsiderando-se o acompanhamento diário realizado pelo Comitê de Gestão de Crise”.

O pedido será apreciado pelo presidente do Tribunal de Justiça.

Liminar determina contratação de profissionais

Visando o funcionamento do quadro do setor de triagem, de 40 leitos clínicos, de três leitos de estabilização e da central de material de esterilização, a decisão determinou que, no prazo de 20 dias, sejam contratados cinco psicólogos, 33 profissionais de serviços gerais de limpeza, seis fisioterapeutas, 48 enfermeiros, 96 técnicos de enfermagem, 19 maqueiros e 10 copeiras.

Já para o funcionamento regular de dez leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o HPM deverá contratar, no mesmo prazo, um médico, um médico diarista, nove médicos plantonistas, um enfermeiro, nove enfermeiros plantonistas, um fisioterapeuta, oito fisioterapeutas plantonistas, um nutricionista, quatro copeiras, um psicólogo, 36 técnicos de enfermagem, cinco auxiliares de serviços gerais, cinco maqueiros e cinco auxiliares de farmácia, bem como fornecer equipamentos e insumos necessários a garantir o funcionamento das unidades.

Além disso, as providências para a disponibilização dos demais leitos clínicos, dessa unidade de saúde, de modo que funcione em sua capacidade máxima, com 99 leitos clínicos, deverão ser adotadas no prazo de 40 dias.

Entenda o caso

O juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira, 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu pedido de tutela de urgência após o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) ajuizar ação civil pública contra do Estado para adequação do Hospital Polícia Militar Dirceu Arcoverde (HPM) em Teresina.

A ação foi ajuizada no dia 28 de abril pelos integrantes do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do Covid-19, objetivando o incremento da rede pública, após recomendação administrativa feita e não atendida pelo secretário Florentino Neto.

Segundo o Ministério Público, não há o mínimo de racionalidade em deixar de aproveitar um equipamento do porte do Hospital da Policia Militar, com uma UTI com estrutura praticamente concluída, “no enfrentamento daquele que, segundo as autoridades sanitárias é o maior desafio que a saúde mundial enfrentará no último século”.

Os promotores destacam que estão pedindo ao Judiciário “aquilo que o Estado do Piauí já deveria ter feito por conta própria”, para o atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid- 19.

“Portanto, o Hospital da Polícia Militar Dirceu Arcoverde-HPM tem as condições para a implantação e funcionamento da UTI, pois contem espaço próprio, equipamentos adquiridos e processo seletivo sendo finalizado para contratação de profissionais. Possui, ainda, as condições para a oferta dos leitos clínicos que lá possui para o acolhimento e assistência de pacientes da Covid-19”, diz a ação.

Para o Ministério Público os fatos revelam grave omissão por parte do gestor da saúde pública do Estado do Piauí e merecem reparo imediato, não podendo persistir, "posto que violam o direito a saúde consagrado constitucionalmente".

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