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Saúde

Estados têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento, decide STF

De forma unânime, ministros afirmaram que MP de Bolsonaro sobre decreto de serviços essenciais é constitucional, porém tomadas de decisões não pode ser exclusiva da União.

Em derrota imposta ao presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 15, que Estados e municípios podem executar as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do novo coronavírus, como determinar o isolamento social e definir as atividades locais essenciais durante a pandemia.

O julgamento da ação movida pelo PDT contra Medida Provisória que concentrou em Bolsonaro o poder de aplicar ou não as restrições foi marcado por críticas ao presidente e à falta de cooperação entre autoridades no enfrentamento à crise.

A maioria dos magistrados acompanhou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, no sentido de manter a validade da medida, mas aplicar o entendimento de que prefeitos e governadores também podem executar as ações.

Por maioria, também entenderam que prefeitos e governadores podem, sim, definir quais são as atividades essenciais que, no âmbito local, não devem ficar paralisadas durante a pandemia.

Por conta da covid-19, esta foi a primeira vez na história em que o plenário do STF realizou uma sessão por videoconferência, sem que todos os magistrados estivessem presentes em plenário. Apenas o presidente da Corte, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, estavam na sede do órgão. Os demais em casa. A distância, Maro Aurélio abriu mão da gravata, do terno e da toga.

A tecnologia rendeu alguns percalços, mas não prejudicaram o fluxo do julgamento. Enquanto iniciava sua manifestação, o ministro Ricardo Lewandowski teve um problema no microfone, e Toffoli determinou um intervalo de dez minutos na sessão para que o problema técnico fosse resolvido.

Genocida

O ministro Gilmar Mendes atacou o desarranjo dos entes federativos no enfrentamento e cobrou cooperação das autoridades na crise. O ministro ainda disse que o presidente não pode adotar “política pública genocida”.

“O presidente da República dispõe de poderes para exonerar seu ministro da Saúde, mas não dispõe de poder para eventualmente exercer uma política pública de caráter genocida. Isso é claro que o texto constitucional lhe veda, de maneira cabal. Se algum decreto viesse por acaso a flexibilizar, de modo a colocar em risco a saúde pública das pessoas, certamente isso precisaria ser contestado”, declarou.

Já o ministro Alexandre de Moraes definiu como “lamentável” as divergências entre as diferentes esferas de governo e as divergências dentro do próprio governo federal. A importância do isolamento tem sido motivo de embates entre o presidente Bolsonaro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Moraes também criticou “personalismo” de autoridades.

“O que menos nós precisamos é de embates judiciais entre entes federativos para que um queira anular o que o outro fez, ou para que outro queira sobrepujar o posicionamento dos demais. Temos que afastar esse personalismo, ou esses personalismos, de diversos entes federativos, prejudiciais à condução das políticas públicas de saúde”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, defendeu na sessão a cooperação entre as diferentes esferas governamentais. “Já foi sublinhado aqui com muita precisão que Estados e municípios não podem ser alijados nessa batalha porque eles têm o poder, o dever de atuar”, afirmou Lewandowski.

“Não é possível alguém imaginar que o que seja interesse local em município que é quase um estado, como São Paulo, vai ser o mesmo que em um município como Espinosa, no norte de Minas Gerais”, pontuou a ministra Cármen Lúcia.

Recomendações. Na abertura da sessão, Toffoli defendeu o isolamento social e prestou solidariedade aos familiares e amigos das vítimas infectadas pelo novo coronavírus.

“Aguardamos ansiosos o momento de voltarmos aos tempos de contato e de convivência pessoal e de nos reunirmos presencialmente. “Por ora, precisamos seguir as recomendações de distanciamento social das autoridades sanitárias e de saúde”.

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