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Política

Ex-deputado estadual César Sindô é condenado pela Justiça Federal

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

  • Foto: DivulgaçãoEx-prefeito Cesar SindôEx-prefeito Cesar Sindô

O ex-deputado estadual e ex-prefeito de Alto Longá, Augusto César Abreu da Fonseca, o conhecido “César Sindô”, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em razão de irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Ministério da Agricultura, no ano de 2005, através do Convênio nº 237/2004/SARC/MAPA, no valor de R$ 70.708,00 (setenta mil, setecentos e oito reais) sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) repassados pela União Federal, tendo por objeto a implementação de Programa de Desenvolvimento da Fruticultura.

Segundo o MPF, foram realizadas fiscalizações que atestaram a irregularidade da aplicação dos recursos repassados, não tendo sido atingido o objetivo do convênio, havendo cumprimento apenas de 26,47% de seu objeto, com prejuízo estimado de R$ 51.991,59 (cinquenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), pois apenas 94 produtores foram beneficiados com entrega de mudas de caju-anão precoce, ao invés do universo de 261 produtores previstos no plano de trabalho.

A juíza federal Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em sentença dada dia 30 de abril deste ano julgou procedente a ação e condenou César Sindô a ressarcir R$ R$ 51.991,59 (cinquenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), devidamente corrigidos desde o desfalque patrimonial, multa no valor de R$ 10.000, 00 (dez mil reais), suspensão dos direitos políticos, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Defesa

O ex-prefeito sustentou em sua defesa a ausência dos alegados atos ímprobos, afirmando que os recursos foram aplicados nas destinações legalmente previstas, não havendo que falar em dano ao erário e conduta dolosa.

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