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Inhuma - Piauí

Ex-gerente do Banco do Nordeste é acusado de desviar R$ 180 mil

Ney Carlos admitiu a autoria dos fatos em suas declarações prestadas à auditoria do Banco do Nordeste do Brasil.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho recebeu denúncia contra Ney Carlos de Oliveira Martins, ex-gerente de negócios da Agência de Parnaíba do Banco do Nordeste e sua irmã Alexsandra de Oliveira Martins por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão é de 17 de janeiro deste ano.

Segundo a denúncia entre 19 de janeiro de 2009 e 15 de maio de 2009, Ney Carlos com a participação de Alexsandra apropriou-se de R$ 180.802,00, provenientes de contas de fundos de aval de municípios detentores de convênio com o Banco do Nordeste.

Conforme consta na comunicação apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil do Brasil, foi identificado que o denunciado realizou resgates irregulares de recursos provenientes de contas de fundos de aval de municípios detentores de convênio com a instituição, e, posteriormente, os transferia para a conta corrente de titularidade de sua irmã, Alexsandra de Oliveira Martins, a qual, segundo relato do gerente da agência, foi aberta pelo pessoal do atendimento da Unidade de Parnaíba - PI por autorização do funcionário Ney Carlos, em 19/01/2009.

O Banco do Nordeste identificou que o denunciado realizou sete resgates indevidos, transferindo os valores para outra conta, de titularidade de sua irmã. Indagado se as referidas transferências foram autorizadas pelas prefeituras elencadas, o denunciado admitiu que 'não houve autorização das prefeituras citadas'.

Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, a partir da conta corrente da irmã, Ney Carlos, com a autorização e conhecimento da mesma, realizou várias outras transferências, inclusive para outras instituições bancárias. Dentre elas, duas foram para a conta corrente de titularidade do próprio denunciado: uma em 05/02/2009, no valor de R$ 2.400,00 e outra, em 13/02/2009, no valor de R$ 350,00.

Ney Carlos admitiu a autoria dos fatos em suas declarações prestadas à auditoria do Banco do Nordeste do Brasil afirmando que 'foi o próprio que cadastrou a conta corrente no Nordeste Eletrônico, com as senhas pertinentes e efetuou as transferências', e, perante a autoridade policial confirmou todo o teor das declarações prestadas, bem como reconheceu sua assinatura.

Indagado acerca da motivação que o levou a efetuar os resgates irregulares, o denunciado informou que teria sido 'em função de algumas dificuldades empresariais e pessoais, considerando que se desfez do seu patrimônio para resgatar a Habital Fácil, imaginado que resolveria sua situação e regularizaria os ressarcimentos devidos, fato que não ocorreu e não imaginava que chegasse a esse momento.

No que diz respeito a Alexsandra, embora ela tenha alegado que 'sequer sabia que era titular de conta bancária do Banco do Nordeste' e que 'nada sabe sobre transferências irregulares de valores', constam nos autos documentos referentes à abertura da conta corrente, de titularidade da denunciada. Em tal documentação, constam assinaturas reconhecidas pela própria denunciada como provenientes de seu punho.

O Comitê de Avaliação do Pessoal do Banco do Nordeste rescindiu, por justa causa, o contrato de trabalho do denunciado.

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