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Patos do Piauí - Piauí

Ex-gerente dos Correios é condenado a 2 anos de detenção no Piauí

A sentença da juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Única de Picos, foi dada  em 23 de outubro.

A juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Única de Picos, condenou Anastácio do Nascimento Lima, ex-gerente da Agência dos Correios em Patos do Piauí, a 2 anos de detenção por desviar mais de R$ 34 mil. A sentença foi dada em 23 de outubro.

Segundo a denúncia, após contato do Bradesco recebido pelos Correios, referente à ausência de recolhimento de numerários, sem apresentação de justificativa, foi realizada inspeção na referida agência, sendo constatada uma diferença menor no saldo físico da agência, com posterior constatação de irregularidades cometidas pelo réu, que foi demitido em razão da apropriação do valor.

Notificado, o ex-gerente apresentou defesa alegando que ocorreram assaltos na agência, ensejando seu afastamento para tratamento médico. Acrescentou que, em razão das variadas funções que exercia, equivocou-se no manuseio dos valores, realizando pagamentos a maior.

O juiz destacou que procedimento administrativo levado a cabo pelos Correios concluiu pela responsabilidade do réu, empregado da Agência de Correios/Banco Postal de Patos do Piauí-PI, no tocante à apropriação da diferença no saldo físico de R$ 34.950,44.

O relatório final consignou, ainda, que o réu, único empregado da agência, apropriou-se de valor do cofre da agência para pagar dívida de agiota.

O juiz então condenou o ex-gerente pelo crime de peculato a 2 anos de detenção e pagamento de 10 dias-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo de 2010 (data do fato).

A pena privatiza de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em duas medidas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo da pena restritiva de liberdade sob as condições a serem fixadas pelo juiz da execução, em audiência admonitória.

O magistrado ainda fixou em R$ 34.950,44 o montante mínimo para reparação do dano causado pela infração, em favor dos Correios.

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