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Colônia do Piauí - Piauí

Ex-prefeita Conceição Tapeti é condenada a 4 anos de prisão

Na mesma ação, também foram condenados à mesma pena o ex-tesoureiro e marido da ex-prefeita, Selindo Mauro Carneiro Tapeti, e o ex-secretário da Educação, José Vieira Guedes.

A juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro Tapeti, a 4 anos e 6 meses de prisão por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 8 de julho.

Na mesma ação, também foram condenados à mesma pena o ex-tesoureiro e marido da ex-prefeita, Selindo Mauro Carneiro Tapeti, e o ex-secretário da Educação, José Vieira Guedes.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o município celebrou convênio com o Ministério da Educação, no montante de R$ 69.844,00, com o objetivo de promover o atendimento do Programa de Alimentação Escolar, aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental das redes municipal e estadual, das zonas urbana e rural.

O MPF aduziu ainda que embora o convênio tenha sido firmado no ano de 1994, teve sua vigência e execução estendida nos anos seguintes, tendo sido encontradas irregularidades referentes ao exercício de 1998, durante o mandato de Conceição Tapeti.

Consta também que foram realizadas diversas diligências e que, após a análise de toda documentação, concluiu-se pela existência de malversação de recursos federais, considerando que foram emitidos em benefício de pessoa que não recebeu as aludidas verbas, pelo uso de documento falso, diante da utilização de notas fiscais emitidas por empresas que igualmente não receberam as verbas federais, enfatizando-se a inexistência de procedimento licitatório para a compra de gêneros alimentícios por parte da Prefeitura de Colônia do Piauí.

A magistrada destacou na sentença que foi verificado que “a conduta narrada na denúncia evidencia a atuação dolosa dos réus ao sacarem, mediante uso de cheques nominais a terceiros, os valores referentes a recursos do convênio firmado com Prefeitura, sem comprovar a regular destinação de tais verbas, a caracterizar, assim, o delito capitulado no inciso I, do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67, restando amplamente comprovado nos autos que os réus se apropriaram de valores referentes aos recursos transferidos, não se logrando êxito em comprovar que os recursos por eles recebidos foram, de fato, revertidos em favor do Município e da educação”.

Eles então foram condenados à pena de 4 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto. Os condenados tiveram ainda o direito de recorrer à sentença em liberdade.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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