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Ex-prefeita Neuma Café diz que prestou contas de recursos públicos

De acordo com a nota enviada pela assessoria da ex-prefeita, a solicitação de envio da prestação de constas ocorreram no período de 17/12/2018 e 12/02/2019, que se decorre fora do período de

A assessoria de comunicação da ex-prefeita do município de Pedro II, Neuma Café (PT), enviou nesta quinta-feira (08) nota de esclarecimento sobre a matéria intitulada “Ex-prefeita Neuma Café é denunciada à Justiça Federal”, publicada pelo GP1 nessa quarta-feira (07).

A ex-gestora é acusada de deixar de prestar contas dos recursos repassados ao município através do convênio n°800961/2014, celebrado com o Ministério da Cultura, no valor de R$ 250.000,00.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféEx-prefeita de Pedro II, Neuma Café

"Vale ressaltar que a documentação exigida para a prestação de contas consta no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV), portanto, não houve descumprindo de cláusula do referido convênio, nem tampouco do preceito constitucional originador do dever de prestar contas a quem administra recursos públicos", diz trecho da nota.

Além disso a nota informa que os ofícios solicitando informações complementares encaminhados pela Divisão de Prestação de Contas vinculada à Secretaria Especial de Cultura são datados de 17/12/2018 e 12/02/2019, período em que Neuma Café não fazia mais parte da administração pública.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

Em alusão à matéria publicada no dia 07/08/2019 intitulada “Ex-prefeita Neuma Café é denunciada à Justiça Federal”, a Assessoria Jurídica de Neuma Maria Café Barroso vem a público esclarecer o seguinte:

  1. Que os ofícios solicitando informações complementares encaminhados pela Divisão de Prestação de Contas vinculada à Secretaria Especial de Cultura, órgão interno do então Ministério da Cultura, são datados de 17/12/2018 e 12/02/2019, quando a mesma já não mais estava à frente da administração municipal e, portanto, tais documentos não lhe foram entregues pelo atual gestor municipal;
  2. A prestação de contas referente ao convênio nº 800961/2014, no valor total de R$ 250.255,00 (duzentos e cinquenta mil reais e cinquenta e cinco centavos), fruto de emenda parlamentar e que tinha por objeto o apoio na divulgação, estrutura física e contratação de serviços necessários para a realização do 11º Festival de Inverno de Pedro II, foi realizada obedecendo todos os padrões no próprio sistema eletrônico de convênios do Governo Federal e se encontra ADIMPLENTE, como comprovam as informações detalhadas e atualizadas que constam no STI - Sistema de Transferências Intergovernamentais.
  3. Vale ressaltar que a documentação exigida para a prestação de contas consta no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV), portanto, não houve descumprindo de cláusula do referido convênio, nem tampouco do preceito constitucional originador do dever de prestar contas a quem administra recursos públicos;
  4. Por fim, a bem do restabelecimento da verdade, porém, respeitando a função institucional do Ministério Público Federal (MPF), cabe informar que todas as informações solicitadas por este conceituado órgão fiscalizador foram devidamente encaminhadas para a elucidação do questionamento feito pelo MPF.

Declaração de Neuma Café:

“Quando deixamos a Prefeitura de Pedro II, em dezembro de 2016, saímos com o sentimento de dever cumprido, mesmo com todas as adversidades que encontramos. Tenho pautado minha vida pública sempre primando pelo zelo à coisa pública, de forma austera e equilibrada e, principalmente, procurando cumprir com os preceitos constitucionais mais básicos que é prestar contas do que é público, que pertence à população”.

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