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Arraial - Piauí

Ex-prefeita Neuma Café é denunciada à Justiça Federal

A ação corre na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e aguarda recebimento.    

O Ministério Público Federal ajuizou na última segunda-feira (05) ação civil de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Pedro II, Neuma Maria Café Barroso, acusada de deixar de prestar contas dos recursos repassados ao município através do convênio n°800961/2014, celebrado com o Ministério da Cultura, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que tinha por objeto o apoio na divulgação, estrutura física e contratação de serviços necessários para a realização do 11º Festival de Inverno de Pedro II.

Os recursos foram repassados ao município em parcela única, por meio de ordem bancária emitida no dia 24 de junho de 2014. A vigência do convênio teve fim em 25 de julho de 2015 e a data final para prestação de contas foi em 24 de agosto de 2015, segundo consulta ao Siconv (Sistema de Convênios do Governo Federal).

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféPrefeita de Pedro II, Neuma Café

Narra o MPF que, ultrapassada a data de 24 de agosto de 2015, Neuma Café deixou de prestar contas ao Ministério da Cultura dos recursos repassados, descumprindo não só a Cláusula Décima Primeira do Convênio, mas também o preceito constitucional originador do dever de prestar contas a quem administra recursos públicos.

Notificada, a ex-prefeita encaminhou documentação com o propósito de comprovar a devida execução do convênio. Entretanto, em consulta ao Siconv, foi constatado que a documentação não consta no sistema, persistindo a omissão no dever de prestar contas perante o Ministério da Cultura.

Para o procurador Israel Gonçalves Santos Silva, a ex-gestora agiu dolosamente “vez que ciente do dever de prestar contas, expressamente previsto no instrumento de convênio e reforçado quando notificada pelo MPF”.

O MPF pede a condenação de Neuma Café nas sanções previstas no art.12, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano ao erário, se houver, e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação corre na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí e aguarda recebimento.

Outro lado

A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.

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