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Miguel Leão - Piauí

Ex-prefeita Regina Maria é condenada a pagar mais de R$ 600 mil

A sentença do juiz de direito Denis Deangelis Brito Varela, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, foi dada nesta quarta-feira (25).

O juiz de direito Denis Deangelis Brito Varela, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, condenou a ex-prefeita de Miguel Leão, Regina Maria de Sousa Araújo, a devolver mais de R$ 500 mil e pagar multa de R$ 100 mil em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada nesta quarta-feira (25). A ex-secretária de Saúde, Neusa Cunha de Araújo, também foi condenada.

Regina exerceu a chefia do Executivo Municipal em 2005, sendo responsável pelos atos da Prefeitura Municipal durante todo o ano e pela gestão do Fundo Municipal de Saúde no período de 01/01/2005 a 31/03/2005. Neusa Cunha de Araújo foi gestora do Fundo Municipal de Saúde durante o período compreendido entre 01/04/2005 a 31/12/2005.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, foram constatadas irregularidades nas contas do Município de Miguel Leão relativas ao exercício financeiro de 2005, apreciadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), consistentes na devolução de 36 cheques por falta de provisão de fundos gerando taxas de R$ 516,60, ausência de licitação envolvendo diversos objetos no valor total de R$ 451.519,75, pagamento de R$ 1.197.264,76, sem processo licitatório, à empresa Vale Verde Construções Ltda, dentre outras irregularidades.

Quanto ao Fundo Municipal de Saúde, na gestão de Neusa Cunha de Araújo (abril/dezembro) foram encontradas falhas relacionadas à ausência de peças e devolução de 12 cheques sem suficiente provisão de fundos, ensejando encargos bancários de R$ 160,20. Quanto ao Fundo Municipal de Assistência Social: envio intempestivo de 12 balancetes mensais, ausência de procedimentos licitatórios com serviços de engenharia no total de R$ 565.985,00, dentre outras irregularidades.

Defesa

As denunciadas apresentaram defesa alegando que em momento algum afrontaram os princípios da Administração Pública, que todos os empreendimentos citados pelo MP como não realizados estão em pleno funcionamento e que não desviaram rendas públicas.

Sustentaram, ainda, inexistir má-fé nas condutas atribuídas, que a ausência de prestação de contas não conduz à necessária conclusão de que os recursos não tenham sido aplicados corretamente, tampouco que tenham sido desviados.

Quanto aos cheques devolvidos por indisponibilidade de fundos, aduziu que o fato de o Município não possuir agência bancária, dificultou o conhecimento quanto aos saldos existentes nas contas municipais, uma vez que tal consulta era realizada por meio telefônico.

Sentença

Na sentença, o magistrado constatou que o Município de Miguel Leão, na época dos fatos administrado por Regina Maria, procedeu a diversas contratações diretas, sem qualquer procedimento que evidenciasse ser caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme processo de prestação de contas anuais do referido ente público ao Tribunal de Contas do Estado, relativo ao exercício financeiro de 2005.

A ex-prefeita foi condenada a devolver R$ 543.232,78, pagamento de multa de R$ 100 mil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Já a ex-secretária foi condenada a devolver R$ 160,20, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, pagamento de multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pela requerida no cargo em que praticou as condutas ímprobas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 anos.

Outro lado

As ex-gestoras não foram localizadas pelo GP1.

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