Fechar
GP1

Batalha - Piauí

Ex-prefeito Amaro Melo e Décio Macedo são denunciados à Justiça

Os dois foram denunciados pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva em ação de improbidade administrativa. A ação foi distribuída a 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

Preso pela Polícia Federal na denominada “Operação Pastor”, o empresário Décio de Castro Macedo e o ex-prefeito de Batalha Amaro Melo foram denunciados a Justiça Federal pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva em ação civil de improbidade administrativa ajuizada em 29 de dezembro do ano passado.

De acordo com a acusação, a Construtora Genipapo, de propriedade do empresário, venceu licitação para a construção de uma creche do Programa Proinfancia com a proposta de R$ 1.428.104,26. A obra foi abandonada com cerca de um quinto de execução, no entanto os pagamento a construtora foram equivalentes a 40,04% dos recursos previstos para execução num total de R$ 571.876,02.

  • Foto: Divulgação/Instagram/Décio de CastroAmaro Melo e Décio de CastroAmaro Melo e Décio de Castro

“Se é verdade que a contratada Construtora Genipapo Ltda., abandonou a obra com cerca de um quinto da execução, nada justifica o pagamento do equivalente a 40,04% (R$571.876,02) de um total de R$ 1.428.104,26 de execução da obra. Ou seja, só foi realizado e execução física da obra de um valor aproximado a uma única parcela no valor de R$ 285.938,01”, diz o MPF.

Duas fiscalizações foram realizadas por técnicos do FNDE onde constataram que a obra foi paralisada com 20,07% de execução, restando 79.93% a executar.

Segundo o MPF, o ex-prefeito Amaro Melo liberou verba pública sem a estrita observância das normas previstas na Lei 8.666/93, a conhecida Lei de Licitações.

A ação pede a condenação do ex-prefeito, do empresário e da Construtora Genipapo nas sanções prevista na Lei de Improbidade Administrava que prevê, dentre outras, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

A ação foi distribuída a 3ª Vara da Justiça Federal do Piauí.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.