Fechar
GP1

Campo Largo do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Charles Fortes tem os direitos políticos suspensos

A sentença do juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da comarca de Porto, foi dada na última sexta-feira (03).

O juiz de direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Vara Única da comarca de Porto, condenou o ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada na última sexta-feira (03).

Segundo a denúncia, José Charles exerceu o cargo de prefeito do Município de Campo Largo do Piauí até o dia 31/12/2012 e que, mesmo após o término do mandato, manteve consigo linha telefônica de celular, que teve a posse em razão da função pública, utilizando-a mesmo após o fim do mandato.

De acordo com o município de Campo Largo do Piauí, autor da ação, o réu continuou a utilizar três linhas telefônicas, que seriam de uso exclusivo do Município, totalizando um prejuízo, à época, de R$ 1.761,22.

Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou ter entregado à equipe de transição da nova Administração municipal duas linhas, permanecendo com apenas uma, com a finalidade de promover o cancelamento de todas. Declarou ainda que somente poderia ser responsabilizado pelo uso de uma única linha e que, comprovava o adimplemento da fatura correlata, sem, entretanto, arcar com os valores referentes às franquias, pois entendeu ser de responsabilidade do autor.

Na sentença, o juiz destacou que “o réu usou em proveito próprio bem do acervo da Municipalidade autora ao manter consigo os aparelhos celulares e modens de que tinha posse em razão do extinto mandato de Prefeito de Campo Largo do Piauí, deles fazendo uso durante todo o mês de janeiro do ano de 2013, quando não mais figurava na condição de Alcaide”.

O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito, que foi o de R$ 2.032,82 (dezembro/2012), além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos.

Outro lado

O ex-prefeito José Charles não foi localizado pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.