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Monte Alegre do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Clézio Silva é condenado a 4 anos de cadeia

A sentença foi pela juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano/PI, e publicada nesta segunda-feira (18).

Acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos federais da merenda escolar, o ex-prefeito Clézio Gomes da Silva, de Monte Alegre do Piauí/PI, foi condenado a 04 anos de reclusão pelo cometimento do crime de peculato. A sentença foi pela juíza federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano/PI, e publicada nesta segunda-feira (18).

O ex-prefeito distribuiu merenda escolar em quantidades menores do que o previsto no Programa de Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica - PNAE, exercícios de 2005 e 2006.

Segundo o MPF, de um total de R$ 191.097,20 (cento e noventa e um mil, noventa e sete reais e vinte centavos) repassados ao Município de Monte Alegre do Piauí/PI, nos anos de 2005 e 2006, para a execução do programa federal, apenas R$ 111.736,40 (cento e onze mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) foram efetivamente aplicados na compra de merenda escolar, ocorrendo desvio no valor de R$ 79.360,80 (setenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e oitenta centavos).

Clézio apresentou resposta à acusação, na qual afirmou, em síntese, que não houve dolo de sua parte, tampouco desvio de verbas públicas, ressaltando que o FNDE aprovou a prestação de contas relativa aos recursos do PNAE repassados ao Município de Monte Alegre do Piauí/PI, nos anos de 2005/2006.

Segundo a sentença, ficou evidenciado que o então prefeito, na condição de ordenador de despesas, praticou o delito, “pois tinha ciência da finalidade dos recursos federais transferidos e, não obstante a ausência de cumprimento do objetivo do programa, autorizou a retirada integral dos valores depositados na conta vinculada ao PNAE”.

A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada na fase de execução e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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