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Aroeiras do Itaim - Piauí

Ex-prefeito de Gilmar Francisco é condenado a pagar R$ 300 mil

A sentença condenatória foi dada pelo juiz Flavio Marcelo Sérvio Borges, no último dia 14 de março de 2017.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, a ressarcir R$ 327.385,46 (trezentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) à Fundação Nacional de Saúde – Funasa, pelos danos causados por irregularidades na execução do Convênio 1448/2008, celebrado com o município, visando executar melhorias habitacionais para o controle da Doença de Chagas. Conforme o Tribunal de Contas da União, houve a execução de apenas 10,5% da meta fixada para o convênio. A ação foi ajuizada pelo município de Aroeiras do Itaim.

A sentença condenatória foi dada pelo juiz Flavio Marcelo Sérvio Borges, em 14 de março de 2017.

O ex-prefeito deverá ainda arcar com as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 32.738,54 (trinta e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).

  • Foto: DivulgaçãoGilmar Francisco, ex-prefeito de Aroeiras do Itaim Gilmar Francisco, ex-prefeito de Aroeiras do Itaim

Ex-prefeito está preso desde 2014

Gilmar Francisco de Deus está preso desde 10 de abril de 2014, na Penitenciaria Regional Jose de Deus Barros, condenado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato e crimes previstos na Lei de Licitações. O ex-prefeito foi condenado a 04 anos e 08 meses de detenção pelo delito previsto no art.89 da Lei 8.666/93 e a 06 anos e 08 meses de reclusão pelos crimes previstos no art. 1°, incisos I, VII e VII do Decreto Lei 201/67. O juiz das execuções penais fez o somatório das penas e determinou que o regime inicial de cumprimento fosse o fechado.

Condenado a 10 anos de cadeia

O ex-prefeito foi também condenado pela Justiça Federal a 10 anos e 6 meses de reclusão por desvio de dinheiro público e dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. A sentença é de 02 de março de 2017.

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