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Aroeiras do Itaim - Piauí

Ex-prefeito Gilmar Francisco é condenado pela Justiça Federal

A sentença é do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal do Piauí, dada em 01 de agosto deste ano.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus e a ex-secretária de educação do município , Célia Barbosa Sousa de Deus, em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF. A sentença é do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal do Piauí, dada em 01 de agosto deste ano.

Gilmar e Célia de Deus, empregaram indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, no ano de 2005.

Segundo o MPF, em inspeção in loco, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e, também, em fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União no Município de Aroeiras do Itaim/PI, a respeito da aplicação dos recursos do FUNDEF no ano de 2005, ficaram constatadas irregularidades na locação de veículos para transporte escolar, na aquisição de combustíveis, com despesas em aquisição de materiais, realização de obras e remunerações dos professores e na realização de procedimentos licitatórios, além do descumprimento do disposto no art. 2°da Lei n° 9.452/97.

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Ex-prefeito Gilmar Francisco está na relação do TCUEx-prefeito Gilmar Francisco

Os réus apresentaram defesa, argumentando, preliminarmente a inaplicabilidade da Lei 8.429/92 aos agentes públicos e no mérito, a inexistência de atos de improbidade.

Gilmar Francisco de Deus e Celia Barbosa Sousa de Deus foram condenados individualmente ao ressarcimento do dano no valor de R$ 85.091,84 (oitenta e cinco mil, noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à metade do prejuízo ocasionado ao erário, acrescido de juros e correção monetária, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil no valor de R$ 85.091,84 (oitenta e cinco mil, noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus não foi localizado pelo GP1.

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