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Dom Inocêncio - Piauí

Ex-prefeito Inocêncio Leal é condenado a pagar R$ 54 mil

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi dada na última quarta-feira (21).

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, a pagar mais de R$ 54 mil. A sentença foi dada, na última quarta-feira (21).

Segundo denúncia, chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado conduta de promoção de candidatura do então prefeito, mediante propaganda oficial em festividade religiosa do município de Dom Inocêncio, por meio de ofício do Juízo da 13º Zona Eleitoral de São Raimundo Nonato, conforme cópia de sentença de processo.

Consta que entre os dias 27 de junho e 06 de julho de 2008, foi realizado o festejo do Sagrado Coração de Jesus, com eventos festivos como a 4ª Grande Festa do Vaqueiro e shows de bandas nacionais e que esses eventos tiveram cunho político/eleitoral, com vasta propaganda institucional que trazia a logomarca da prefeitura municipal de Dom Inocêncio “A união do pequeno é a nossa grandeza” “Adm. Inocêncio Leal Parente”.

De acordo com a ação, o material publicitário ainda trazia o nome de aliados políticos do ex-prefeito que foram candidatos ao cargo de vereador, no ano de 2008, da Coligação Nova Era ficando clara a utilização de recursos públicos para a promoção pessoal do próprio denunciado, prefeito a época dos fatos, e seus coligados em período eleitoral.

“Ressalta-se que os gastos para a realização do evento foram integralmente retirados dos cofres públicos, não contribuindo com nada os supostos apoiadores, conforme informações do Requerido, valendo-se do cargo e utilizando os recursos públicos, as propagandas impressas para a referida festividade fere o princípio da impessoalidade, constituindo ato de improbidade administrativa”, diz trecho.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, a ausência de prejuízo aos cofres públicos e que não houve dolo na sua conduta.

Por fim, o magistrado condenou o ex-prefeito a devolver R$ 27.110,00, além do pagamento de multa no mesmo valor, perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na tarde desta quinta-feira (22), o ex-prefeito se limitou a informar que ainda não foi notificado.

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