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Currais - Piauí

Ex-prefeito Joaquim Aristeu é condenado ao pagamento de R$ 20 mil

A sentença da juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, foi dada no dia 29 de janeiro deste ano.

A juíza federal substituta Camila de Paula Dornelas, da Vara Única de Floriano, condenou o ex-prefeito de Currais, Joaquim Aristeu Figueiredo Fonseca, ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. A sentença foi dada no dia 29 de janeiro deste ano.

Ele foi condenado em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal que alegou que alegou que o ex-prefeito deixou de prestar contas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acerca do uso de recursos federais oriundos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

Notificado no processo o ex-gestor apresentou defesa argumentando que as prestações de contas dos valores referentes ao PNATE, nos anos de 2011 e 2012, foram apresentadas, ainda que com pequeno atraso, encontrando-se o Município de Currais em situação regular junto ao FNDE.

Já o FNDE refutou as alegações do ex-prefeito informando que a ausência de prestação de contas resultou na instauração de processos de Tomada de Contas Especial.

A magistrada destacou na sentença que: “Como se infere da documentação acostada, o réu, ao arrepio dos princípios da Administração Pública, deixou, após notificações expedidas por parte do FNDE, de cumprir com o seu dever de prestar contas relativas às verbas repassadas. Tal omissão resultou na instauração de Processos de Tomada de Contas Especial”, afirmou.

A juíza declarou ainda que os documentos elaborados mais recentemente, apresentados aos autos pelo FNDE, comprovam que não houve a prestação de contas dos respectivos recursos.

Joaquim Aristeu então foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 3 anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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