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Coronel José Dias - Piauí

Ex-prefeito José Alencar entra com recurso no TRF da 1ª região

O recurso está concluso para relatório e voto ao desembargador federal Ney Bello, desde 18 de julho.

  • Foto: DivulgaçãoJosé Alencar PereiraJosé Alencar Pereira

Cumprindo pena na Penitenciária Major César, desde 18 de abril deste ano, após ser condenado por desvio de recursos públicos e ter perdido o prazo para interposição de recurso, o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, joga a sua última cartada para tentar sair da prisão.

A defesa do ex-prefeito ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com um Recurso em Sentido Estrito contra a decisão do Juiz Pablo Baldivieso, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, que denegou a apelação e determinou a execução da pena.

O recurso está concluso para relatório e voto ao desembargador federal Ney Bello, desde 18 de julho.

A prisão

José Alencar Pereira e a sua esposa Regina Roberto Paes Pereira, foram condenados pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, por desvio de dinheiro público. O juiz condenou o ex-prefeito a 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 50 (cinquenta) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente, ao tempo do fato. Regina Pereira foi condenada a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 35 (trinta e cinco) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. O acórdão transitou em julgado no dia 02 de agosto.

Apelação foi protocolizada fora do prazo

O ex-prefeito e a esposa foram condenados no dia 28 de março deste ano, sendo que no mesmo dia ocorreu a intimação pessoal das partes. A apelação interposta não foi recebida por ter sido protocolada fora do prazo, no caso dia 03 de abril de 2017.

“Os recursos concernentes aos réus José Alencar Pereira e Regina Roberto Paes Pereira aportaram em juízo em 06/04/2017, às 17h00min, inclusive, referindo-se a numeração de processo inexistente, bem como um deles com o nome da parte informada, equivocadamente, como “José Alencar Ferreira”, afirma o magistrado

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