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Currais - Piauí

Ex-prefeito Julson Nélio é condenado a devolver R$ 4,1 milhões

A sentença do juiz de direito Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, é desta quarta-feira (23).

O juiz de direito Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, condenou o ex-prefeito de Currais, Julson Nelio de Lima Arantes Costa, foi condenado a devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos. A sentença é desta quarta-feira (23).

Segundo a denúncia, até a data da propositura da ação, em 2005, não havia no TCE registro da prestação de contas do exercício financeiro do Município de Currais, de janeiro a dezembro de 2004, cujo representante do Município e gestor de tais recursos era Julson Nelio de Lima Arantes Costa, a quem incumbia prestar contas da sua correta e adequada aplicação.

Em razão da inexistência de prestação de contas pelo ex-prefeito, da qual emerge a constatação de má aplicação ou desvio dos recursos públicos recebidos durante todo o ano de 2004, o município ficou inadimplente junto ao TCE.

Consta que tal irregularidade ensejará proximamente, a inclusão do Município no Cadastro de Inadimplência junto ao Tribunal de Contas do Estado e Estado do Piauí, ficando o atual prefeito impedido de celebrar novos convênios com a administração estadual.

O magistrado destacou na sentença que relatório do TCE apontou que inúmeras impropriedades foram constatadas referentes à prestação de Contas Anual do Município de Currais no exercício de 2004 como: o não envio dos balancetes dos meses de Janeiro a dezembro, sendo que o saldo disponível em 31/12/03 era de R$ 404.297,85, o valor dos recursos recebidos no período inadimplente foi de R$ 2.191.183,23, excluído o repasse à Câmara e o saldo final em 31/12/2004 não prestado foi de R$ 2.595.481,08; desobediência às Resoluções TCE nºs 1.606./98, 1.991/00, 1.451/03, 1.452/03 e 1.453/03, no que tange ao não envio de peças componentes da prestação de contas e o não envio da Lei que institui o controle interno.

“(...) diante da inércia do demandado em cumprir com o seu dever constitucional de prestação de contas do exercício do ano de 2004 e, mesmo tendo sido realizadas diligências ao ente para solucionar as irregularidades, o gestor manteve-se inerte quanto ao seu dever, resta evidenciada a vontade livre e consciente do requerido em não fazê-lo, fato que configura o dolo enquanto elemento subjetivo da conduta ímproba que lhe é imputada”, afirmou o juiz.

O ex-prefeito então foi condenado a devolver R$ 4.161.619,04 que deverá ser revertido ao Município, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de 05 vezes o valor da remuneração recebida quando no cargo de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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