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Esperantina - Piauí

Ex-prefeito Lourival Bezerra vira réu acusado de cobrar propina a empresário

A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 19 de agosto deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara Federal, tornou réu o ex-prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas, acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais no montante de R$ 527.256,80. A decisão foi dada no dia 19 de agosto deste ano.

Os recursos foram destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no ano de 2013, consistente na exigência de propina quando da contratação com empresa fornecedora de merenda escolar – José Mesquita de Resende – ME, ao tempo em que ocupou o cargo de prefeito de Esperantina.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Lourival BezerraPrefeito Lourival Bezerra

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o então prefeito teria destinado parte substancial do valor ao pagamento irregular da referida empresa, uma das que venceu os Pregões Presenciais de nºs 12 e 33/2013, ocasiões em que teria recebido as importâncias de R$ 412.900,00 e R$ 406.910,00, respectivamente, para fornecer gêneros alimentícios gêneros alimentícios perecíveis, custeados, no primeiro caso, com recursos próprios, do FMS, FUS, PNAE, FMAS, PETI e Projovem, e, no segundo, com recursos, exclusivamente, do PNAE.

Consta ainda no documento, inquérito civil aberto pelo Ministério Público Federal para adoção de providências a respeito da divulgação de vídeos contendo gravações de conversas que indicavam o recebimento de propina pelo ex-prefeito e inquérito policial que constatou que a empresa recebeu, aproximadamente, R$ 427.437,24 dos recursos transferidos pelo FNDE, no âmbito do PNAE, em 2013.

A investigação na seara cível decorreu de notícia-crime apresentada por Edmilson Portela Pires, representante da empresa citada, dando conta de que Lourival exigiu, como condição para o pagamento das notas fiscais expedidas, cujos produtos já haviam sido entregues, o pagamento de montante equivalente a 30% do valor da nota, posteriormente fixado em 15%, fato ocorrido em 2 situações, conforme transcrições fonográficas dos vídeos correlatos.

“Tais transcrições, amplamente divulgadas na mídia local e nacional, ao tempo dos fatos, revelam que o demandado recebeu, em espécie, pelo menos R$ 14.000,00 de Edmilson Pires, como decorrência de um percentual pela liberação de pagamentos de notas fiscais (propina)”, diz trecho da denúncia.

Em defesa preliminar, o ex-gestor alegou, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal, argumentando que o próprio MPF reconhece não ter havido fraude nos certames licitatórios mencionados na inicial, “embora houvesse uma intenção de favorecimento das empresas de Edmilson Portela Pires e Luiz Alencar de Oliveira...” e defendeu, assim, a ausência de ato de improbidade decorrente da utilização das verbas federais.

“A meu sentir, o material ofertado pelo MPF possui elementos tendentes a demonstrar possíveis irregularidades, razão pela qual considero existentes indícios de condutas ímprobas, as quais não foram suficientemente afastadas pelo requerido”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz então recebeu a denúncia e determinou a citação do ex-prefeito para apresentar contestação.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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