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Socorro do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Manoel Dionísio é condenado a 2 anos de reclusão

A sentença do juiz federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira, é do último dia 7 de novembro do ano de 2016.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou o ex-prefeito de Socorro do Piauí, Manoel Dionísio Ribeiro Neto, a 2 anos e seis meses de reclusão em regime aberto. A sentença é do dia 7 de novembro de 2016.

O Ministério Público do Meio Ambiente instaurou Tomada de Contas Especial contra o ex-prefeito motivada por irregularidades na aplicação de recursos repassados à municipalidade, oriundos do convênio cujo objetivo era o fortalecimento da estrutura hídrica do município, com a perfuração e equipamento de poços tubulares nas localidades Grotão, Curral de Pedra, Laranjeiras e Capivara.

Foram identificadas as seguintes irregularidades na execução do convênio: inexecução parcial do objeto do convênio, uma vez que não foram localizados o equipamento de recalque do poço na localidade Laranjeiras, assim como a caixa d’água, o equipamento de recalque e o chafariz nas localidades Capivara e Curral de Pedra, ausência de documentação fiscal de despesa (notas fiscais), não apresentação de justificativas acerca da contratação da firma “Francisco Pereira Silva” por dispensa de licitação e adiantamento do valor de R$ 44 mil à empresa contratada.

Por fim, o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas relativas ao convênio, condenando o ex-prefeito ao ressarcimento do montante de R$ 75 mil. O ex-prefeito alegou que não ficou comprovada a efetiva incorporação do bem público ao seu patrimônio particular.

O magistrado julgou procedente a ação para condenar o ex-prefeito Manoel Dionísio pelo crime previsto no inciso I do art.1º do Decreto- Lei nº 201/67 que é “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito que são: prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 910 horas de tarefa e doação de uma cesta básica no valor de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.

Foi decretada ainda a inabilitação do réu para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

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