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Barra d'Alcântara - Piauí

Ex-prefeito Mardônio Lopes é condenado a 2 anos de cadeia

A sentença do juiz da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro da Silva, é do dia 14 de dezembro de 2016.

  • Foto: DivulgaçãoMardônio Soares LopesMardônio Soares Lopes

O ex-prefeito de Barra D´Alcântara, Mardônio Soares Lopes, foi condenado pela Justiça a 2 anos de cadeia por ter utilizado, indevidamente, bem público em proveito alheio, infração tipificada no art.1°, Inciso II, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada em 14 de dezembro de 2016 pelo juiz da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro da Silva.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a prestação gratuita de serviços à comunidade ou entidade pública, com duração mínima de sete horas semanais, por prazo igual ao da pena privativa de liberdade e a limitação de final de semana.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, a Prefeitura Municipal de Barra D´Alcântara celebrou contrato de comodato com a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, no qual ficou acordada a cessão de um trator, marca Valtra, Modelo BM 100, para viabilizar a mecanização do campo. No entanto, o bem móvel estava sendo utilizado pela empresa Cantanhede Empreendimentos e Construções Ltda., na pavimentação asfáltica da Rodovia PI – 224 em Várzea Grande, cuja obra é objeto da Concorrência n. 019/2009, da Secretaria dos Transportes do Estado do Piauí – SETRANS.

De acordo com Antônio Alves Gondim Filho, representante da empresa, o prefeito (Mardônio) concedeu, por telefone, autorização para o uso do veículo: “afirmou ainda que tal solicitação teve como fundamento o atraso na entrega de dois tratores novos comprados pela sociedade que ainda não tinham sido entregues pela concessionária. E para que a obra pública não fosse suspensa entendeu que seria conveniente requisitar ajuda da prefeitura”.

A cláusula terceira do contrato de comodato é expressa a se referir ao bem público cedido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado do Piauí, nos seguintes termos: “este comodato tem por fim beneficiar os agricultores familiares visando sua melhoria socioeconômica, pela adoção de técnicas modernas, atuando diretamente na renda do produtor”.

“Com isso, extrai-se que o trator emprestado para empresa privada é bem público que foi desviado de sua função, não podendo ser empregado em obra de inteira responsabilidade de quem logrou êxito em vencer certame licitatório, a saber, a Empresa de Engenharia Cantanhede”, afirma o magistrado na sentença.

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