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Guaribas - Piauí

Ex-prefeito Reginaldo Correia é condenado a 2 anos de prisão

A sentença do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, foi dada no dia 14 de março deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Guaribas, Reginaldo Correia da Silva, e o ex-tesoureiro, Raimundo Ney Neiva Dias, a 2 anos e 4 meses de prisão e 2 anos de prisão, respectivamente, por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 14 de março deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Reginaldo e Raimundo apropriaram-se, no dia 10.09.1998, dos recursos recebidos em virtude de convênio, firmado com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, tendo em vista a implantação de atividades visando ao combate à transmissão vetorial da Doença de Chagas, no valor de R$ 8.720,00, deixando de aplicá-los na finalidade prevista no Plano de Trabalho.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando ausência de dolo. Já o ex-tesoureiro afirmou que não há como negar que uma das assinaturas apostas no recibo e cheque é sua. Todavia, ele disse que o fez cumprindo uma exigência legal, mas que o valor relativo ao repasse foi recebido pelo ex-prefeito, a quem competia a respectiva prestação de contas.

A magistrada destacou na sentença que ficou evidente a conduta dolosa de Reginaldo Correia em se apropriar dos valores que recebeu e que não demonstrou a sua escorreita aplicação e que Raimundo concorreu, evidente, não somente com culpa, mas com dolo para a apropriação.

O ex-prefeito então foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão em regime aberto. No entanto a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal e prestação pecuniária no valor de 03 salários-mínimos, R$ 2.994,00, com base no valor vigente na data de publicação desta sentença, cujo montante deve ser revertido em favor de entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.

Reginaldo ainda foi condenado à inabilitação por 05 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.

Já o ex-tesoureiro foi condenado a 2 anos de prisão, também em regime aberto. A pena privativa de liberdade também foi convertida em duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal e prestação pecuniária no valor de R$ 998,00.

Outro lado

Os condenados não foram localizados pelo GP1.

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